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Estado de Minas

Barbosa determina pris�o do deputado Jo�o Paulo Cunha

Decis�o vale para as penas de corrup��o e peculato, que somam seis anos e quatro meses de reclus�o


postado em 06/01/2014 18:22 / atualizado em 06/01/2014 19:12

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, negou nesta segunda-feira recurso e determinou o fim da A��o Penal 470, o processo do mensal�o, para o deputado federal Jo�o Paulo Cunha (PT-SP). A decis�o vale para as penas de corrup��o e peculato, que somam seis anos e quatro meses e para as quais n�o cabem mais recurso. Com a decis�o, Cunha pode ser preso a qualquer momento.

Para determinar a execu��o das penas, Barbosa considerou protelat�rios os recursos referentes �s penas de corrup��o passiva e peculato. Pelo crime de lavagem de dinheiro, Cunha recebeu pena de tr�s anos de pris�o, mas ainda pode protocolar recurso. "Por faltar-lhe requisito objetivo essencial de admissibilidade e por consider�-lo meramente protelat�rio, determino, como consequ�ncia, a imediata certifica��o do tr�nsito em julgado quanto a essas condena��es", decidiu Barbosa. Jo�o Paulo Cunha foi condenado no processo do mensal�o a 9 anos e 4 meses de pris�o, em regime fechado, por lavagem de dinheiro, corrup��o passiva e peculato. Ele foi acusado de ter recebido R$ 50 mil em 2003, para beneficiar a ag�ncia de publicidade de Marcos Val�rio em contratos com a C�mara, j� que era presidente da Casa. E justamente por ter sido presidente, o petista ter� direito aos chamados embargos infringente, que dar�o a ele a possibilidade de um novo julgamento pelo STF pelo crime de lavagem de dinheiro. Na decis�o desta segunda-feira, Joaquim Barbosa lembra que a Corte j� assentou entendimento de que os embargos infringentes apresentados pelo petista s� poderiam ser admitido se ele tivesse recebido ao menos quatro votos a seu favor durante o julgamento no plen�rio do Supremo. Nos crimes que recorreu Cunha recebeu apenas o voto de dois integrantes do STF. Para Barbosa, a apresenta��o dos embargos por parte da defesa do deputado "s�o manifestamente incab�veis e protelat�rios". "Determino, como consequ�ncia, a imediata certifica��o do tr�nsito em julgado quanto a essas condena��es e o in�cio da execu��o do ac�rd�o condenat�rio (artigo 21, II c/c artigo 341, ambos do RISTF, combinado com o artigo 105 da LEP), conforme decidido na 11� QO na AP 470. Publique-se e Intime-se. Cumpra-se imediatamente, independentemente de publica��o", diz Barbosa no trecho final do documento.


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