Calend�rios e agendas, �s vezes envelopados em material reciclado para dar um ar engajado ao “jab�”, outras vezes embalados como correspond�ncia oficial, com tiras el�sticas e grampos, aparentando terem sido postados pelo pr�prio Pal�cio do Planalto, se multiplicam sobre as mesas da burocracia de Bras�lia todo m�s de janeiro.
Auditoria do Tribunal de Contas da Uni�o (TCU) se debru�ou sobre os gastos de R$ 56,2 milh�es que o Banco do Brasil teve na compra de brindes, calend�rios e confec��es de relat�rios de gest�o no primeiro e em parte do segundo mandato do ex-presidente Lula.
Em comunicado aos colegas do tribunal, na �poca, o ent�o ministro e presidente da Corte Marcos Villa�a criticou a distribui��o de mimos, de forma geral. Na ocasi�o, disse n�o se ter recordado de ver tanto material repassado pelas estatais. “Impressiona-me, principalmente, o luxo desmedido, a riqueza dos livros promocionais e as faustas embalagens”, afirmou, ao autorizar a auditoria.
Desde 1990 um decreto presidencial - que continua em vigor - pro�be a realiza��o de despesas com recursos do or�amento para compra de brindes, cart�es e outros gastos similares.
O caso do BB foi encerrado em 2012, com o arquivamento do processo, porque os auditores do tribunal entenderam que a compra dos brindes s�o justificadas como a��es de marketing de forma a fidelizar o cliente num mercado competitivo.
Em outra frente, o “mercado de brindes” mira uma rela��o de proximidade com servidores p�blicos e pol�ticos.
Um dos casos mais rumorosos de distribui��o de agrados ocorreu na Opera��o Navalha, a��o da Pol�cia Federal deflagrada em maio de 2007, que desbaratou um esquema de desvio de recursos p�blicos de obras tocadas pela empreiteira Gautama.
Em documentos apreendidos na sede da empresa de Zuleido Veras, os policiais encontraram listas de mimos a pol�ticos e funcion�rios p�blicos: u�sques, ternos, gravatas e canetas de grife, al�m de agendas e calend�rios. Pol�ticos que apresentaram emendas para obras da Gautama admitiram ter recebido os agrados.
Em 2006, o Congresso Nacional aprovou uma lei que proibiu a distribui��o de brindes, camisetas, bon�s, canetas, chaveiros, cestas b�sicas e quaisquer outros bens que de alguma forma possam proporcionar uma vantagem ao eleitor.
Pela norma, no ano em que se realizarem elei��es, como � o caso de 2014, n�o se podem distribuir gratuitamente bens pela administra��o p�blica. S�o duas as exce��es para esse tipo de veda��o: nos casos de calamidade p�blica, de estado de emerg�ncia ou de programas sociais autorizados em lei e que j� tenham dota��o or�ament�ria aprovada no ano anterior.