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Estado de Minas

Justi�a autoriza Del�bio Soares a trabalhar na CUT

Del�bio receber� sal�rio de R$ 4,5 mil. De acordo com a carta de emprego assinada pelo presidente da CUT, Vagner Freitas, o condenado foi contratado por ter experi�ncia na �rea sindical


postado em 16/01/2014 20:41

O juiz Bruno Andr� Silva Ribeiro, da Vara de Execu��es Penais (VEP) do Distrito Federal, autorizou nesta quinta-feira o ex-tesoureiro do PT Del�bio Soares a deixar a pris�o durante o dia para trabalhar na sede CUT (Central �nica dos Trabalhadores), em Bras�lia. Na decis�o, o juiz validou a proposta de emprego e entendeu que o trabalho externo � fundamental para ressocializa��o do condenado. Del�bio est� preso na Penitenci�ria da Papuda, no Distrito Federal. Ele foi condenado a seis anos e oito meses de pris�o na A��o Penal 470, o processo do mensal�o.

Del�bio receber� sal�rio de R$ 4,5 mil. De acordo com a carta de emprego assinada pelo presidente da CUT, Vagner Freitas, o condenado foi contratado por ter experi�ncia na �rea sindical. O hor�rio de expediente ser� das 9h �s 18h. Ap�s o servi�o, ele dever� retornar ao pres�dio. O ex-tesoureiro atuar� no assessoramento da dire��o nacional da entidade, fazendo elabora��o de estudos e projetos relacionados com a �rea sindical, como educa��o profissional e emprego.

Por ter sido condenado a cumprir pena abaixo de oito anos, Del�bio tem direito a deixar o pres�dio durante o dia para trabalhar. De acordo com a Lei de Execu��o Penal, condenados em regime semiaberto podem trabalhar dentro do pres�dio, em oficinas de marcenaria e serigrafia, por exemplo, ou externamente, em uma empresa que contrate detentos.

Na decis�o que autorizou o trabalho externo, o juiz Bruno Andr� que relatou que os condenados no processo do mensal�o n�o est�o cumprindo regime fechado. A afirma��o tem sido feita por pessoas ligadas aos condenados. “Inicialmente, registro que o sentenciado, diversamente do que se tem equivocadamente propalado, n�o se encontra em situa��o de regime fechado, mas sim recolhido em estabelecimento prisional adequado, destinado a condenados em regime semiaberto ainda sem benef�cios externos autorizados pela Justi�a, ou seja, tudo perfeitamente condizente com a sua situa��o processual”, diz o juiz.


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