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Estado de Minas

Justi�a absolve Kassab e Controlar em outra a��o

a Justi�a absolveu Kassab e o empres�rio Ivan Pio de Azevedo, em a��o criminal sobre supostas irregularidades na inspe��o veicula


postado em 18/01/2014 09:01 / atualizado em 18/01/2014 08:46

S�o Paulo - Menos de 24 horas ap�s se tornar p�blico o depoimento de uma testemunha da m�fia do ISS que acusa o ex-prefeito de S�o Paulo Gilberto Kassab de receber dinheiro da Controlar, a Justi�a anunciou que absolveu Kassab e o empres�rio Ivan Pio de Azevedo, diretor conselheiro da empresa, em a��o criminal sobre supostas irregularidades na inspe��o veicular.

O Minist�rio P�blico havia proposto a a��o por uma suposta viola��o ao artigo 92 da Lei de Licita��es, atribuindo ao ex-prefeito “concess�o de vantagem indevida” � Controlar. O contrato de concess�o foi assinado em 1997, mas sucessivamente suspenso por decis�es judiciais (liminares em a��es civis p�blicas e a��es populares), pol�ticas (revis�es e auditorias promovidas pelos sucessivos governos) e t�cnicas (questionamentos oriundos dos �rg�os da Prefeitura, ligados � Secretaria do Verde e Meio Ambiente).

A senten�a, datada de anteontem (16), � do juiz Luiz Raphael Nardy Lencioni Valdez, da 7.ª Vara Criminal da Capital. Ele destacou que em 2005, quando da posse de Jose Serra (PSDB), “determinou-se que todos os secret�rios revisassem os contratos vigentes em busca de eventuais irregularidades, pr�tica corriqueira no Brasil, por motivos de v�rias ordens que n�o vem ao caso aqui analisar”.

Na �poca, a Secretaria do Verde, de forma contr�ria ao entendimento das gest�es anteriores, verificou duas supostas falhas na capacita��o t�cnica e financeira da Controlar, concession�ria do servi�o at� ent�o ainda n�o executado: aus�ncia de t�cnico especializado nos quadros da empresa; e aus�ncia de capital social de no m�nimo de R$ 30 milh�es.

“A acusa��o presume, sem elemento de prova que autorize, que o r�u Gilberto Kassab era conhecedor de todos os detalhes da concess�o cuja licita��o datava de 1996 e que h� dez anos vinha suspensa por motivos variados. Tal presun��o � inadmiss�vel em sede criminal”, afirma o magistrado. “Como consequ�ncia l�gica, n�o h� que se falar em concorr�ncia dolosa do r�u (Pio de Azevedo).”

“Mito” desfeito

O criminalista Pierpaolo Bottini, que defende Kassab no caso Controlar, disse que “a decis�o foi correta e desfaz um mito que foi constru�do e repetido de que havia qualquer irregularidade nesse contrato”. “Foi feita Justi�a.” J� o advogado Igor Tamasauskas, tamb�m defensor de Kassab, avalia que “o juiz (Valdez) reconheceu a inexist�ncia de il�citos que foram apontados pelo Minist�rio P�blico na a��o penal”. Para Tamasauskas, “essa negativa de exist�ncia de crime traz efeitos em outra �rea, a da improbidade, porque s�o os mesmos fatos”. “O juiz reconheceu que n�o houve qualquer les�o � lei e ao er�rio da Prefeitura.”

Os advogados Jos� Lu�s Oliveira Lima e Jaqueline Furrier, que defendem Azevedo, consideram que o empres�rio “foi v�tima de acusa��o infundada”.


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