
A Vara de Execu��es Penais (VEP) do Distrito Federal negou nesta ter�a-feira o pedido para que os bens do empres�rio Marcos Val�rio fossem desbloqueados. O argumento da defesa do condenado do mensal�o era de que os valores – sob impedimento desde 2005-, seriam suficientes para pagar a multa de R$ 4,44 milh�es, imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O juiz �ngelo Pinheiro Fernandes argumentou que n�o tem compet�ncia para analisar a quest�o. Como o valor n�o foi quitado, o d�bito ser� inclu�do na D�vida Ativa da Uni�o.
O juiz entendeu que n�o cabe � Justi�a Criminal analisar a quest�o e determinou que a cobran�a seja enviada para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). “A legitima��o para promover a execu��o/cobran�a da pena de multa recai sobre o �rg�o da Procuradoria da Fazenda, assim como a compet�ncia desloca-se do ju�zo da execu��o penal para o ju�zo fazend�rio, respeitando-se os crit�rios de origem da pena, federal ou estadual”, concluiu.
Nessa segunda-feira, o advogado de Val�rio, Marcelo Leonardo, adiantou que iria recorrer ao Supremo Tribunal Federal, caso o pedido fosse negado. Ele afirmou uma decis�o contr�ria n�o faria sentido, j� que o desbloqueio serviria exatamente para garantir a execu��o da pena de multa.
Marcos Val�rio foi condenado a 40 anos, quatro meses e seis dias de pris�o pelos crimes de corrup��o ativa, forma��o de quadrilha, lavagem de dinheiro, evas�o de divisas e peculato.
Com Ag�ncia Brasil