S�o Paulo - Ap�s parecer contr�rio do Minist�rio P�blico de Mato Grosso, o juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da Vara de Execu��es Penais de Mato Grosso, negou nessa quarta-feira os pedidos do ex-deputado Pedro Henry (PP-MT) para ter um segundo emprego, fazer um curso de fisioterapia � noite e concluir sua p�s-gradua��o em medicina hiperb�rica.
De acordo com o juiz, h� “total incompatibilidade da pretens�o do reeducando com os objetivos da reprimenda, pois o cumprimento da pena seria reduzido aqu�m do m�nimo, o que estimularia, inclusive, a impunidade.” Fidelis Neto lembra ainda que Henry come�ou a cumprir a pena no regime semiaberto em 13 de dezembro, e que seria necess�rio o cumprimento de ao menos um sexto da pena para ter direito a sair para estudar.
Em 13 de dezembro do ano passado, Pedro Henry renunciou ao cargo de deputado federal ap�s ter o mandado de pris�o expedido pelo Supremo.
‘Estranheza’
“Soma-se � tal circunst�ncia a estranheza que causou a qualquer pessoa, de senso comum, o fato de o penitente, conhecido pela profiss�o de m�dico e cursando p�s-gradua��o em medicina hiperb�rica, colocar-se a disposi��o para cursar gradua��o similar �quela j� conclu�da. � bom frisar que n�o se est� a diminuir a import�ncia e o valor do curso de fisioterapia, por�m � clara a inten��o do recuperando em apenas se manter afastado do estabelecimento penitenci�rio”, afirma o juiz magistrado, na decis�o.
Nos pedidos encaminhados dia 13 pela defesa do ex-parlamentar, Henry solicitou tamb�m autoriza��o para trabalhar como m�dico legista das 7 horas de domingo �s 7 horas de segunda-feira. Henry � funcion�rio p�blico do Estado de Mato Grosso e, mesmo condenado no mensal�o, n�o perdeu o cargo. Cabe � Procuradoria-Geral da Rep�blica solicitar a perda do cargo ao Supremo.
A decis�o da Justi�a segue o parecer do Minist�rio P�blico de Mato Grosso emitido na ter�a-feira passada, no qual o promotor de Justi�a Joelson de Campos Maciel considerou os pedidos uma tentativa de burlar a pena. “O trabalho duplo, nesse caso, ao inv�s de tornar-se instrumento de ressocializa��o, transmuda-se como meio de burlar a pr�pria execu��o da pena e ultrapassa, e muito, o limite legal”, disse o promotor.