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Estado de Minas

Justi�a sequestra bens de ex-prefeito de Guaraciama, em Minas

Para o juiz Renan Rocha, as evid�ncias mostram "efetiva ocorr�ncia de desvio" de verbas e risco de "concreta dilapida��o ou oculta��o de patrim�nio" para "dissipar os bens amealhados com os desvios de dinheiro p�blico"


postado em 30/01/2014 20:01 / atualizado em 30/01/2014 20:08

A Justi�a mineira determinou o sequestro de todos os bens do ex-prefeito Francisco Adevaldo Soares Praes (DEM) de Guaraciama, no norte de Minas, por causa de diversas a��es c�veis e criminais a que o pol�tico responde. Por�m, a medida exclui animais que o acusado cria, pois, segundo o juiz Renan de Oliveira Rocha, da comarca de Bocai�va, a "apreens�o das reses demanda a exist�ncia de local apropriado para sua manuten��o por prazo indeterminado". Para o magistrado, o confisco de animais n�o � "razo�vel" nem "eficaz para os fins visados".

O democrata, que tentou sem sucesso a reelei��o em 2012, j� foi condenado em a��es nas justi�as federal e estadual, teve os direitos pol�ticos suspensos e foi sentenciado, junto com funcion�rios do munic�pio e empres�rios, ao ressarcimento de R$ 255 mil aos cofres p�blicos, al�m de multa. Por�m, segundo o Minist�rio P�blico Estadual (MPE), ele tenta "ocultar" o patrim�nio. Para embasar o pedido de sequestro liminar dos bens, o MPE usou as declara��es patrimoniais feitas por Adevaldo � Justi�a Eleitoral.

Elas mostram que, entre 1996 e 2008, houve evolu��o dos bens de R$ 28,5 mil para mais de R$ 3 milh�es, sendo que os sal�rios acumulados em todos seus mandatos somariam R$ 450 mil. Em 2012, o patrim�nio declarado pelo pol�tico caiu para R$ 932 mil. "O r�u est� a dilapidar o patrim�nio com o fim de se esquivar das condena��es advindas das a��es judiciais as quais responde", afirmou o Minist�rio P�blico, segundo o qual ele pode ter que ressarcir pelo menos R$ 850 mil aos cofres p�blicos por causa de desvios no munic�pio de aproximadamente 5 mil habitantes.

Para o juiz Renan Rocha, as evid�ncias mostram "efetiva ocorr�ncia de desvio" de verbas e risco de "concreta dilapida��o ou oculta��o de patrim�nio" para "dissipar os bens amealhados com os desvios de dinheiro p�blico". "H� de ser decretado o sequestro dos bens do r�u em patamar suficiente para a repara��o do dano ao er�rio. (Mas) importa ressaltar que o sequestro dos semoventes apontados na inicial n�o se revela medida vi�vel", afirmou o magistrado, em senten�a do �ltimo dia 27, usando termo jur�dico para definir animais de cria��o como gado e cavalos, que tenham valor para transa��es comerciais.

A reportagem n�o conseguiu localizar Adevaldo nesta quinta-feira, no telefone que consta como de sua resid�ncia. O ex-prefeito ainda pode recorrer da decis�o.

Com Ag�ncia Estado


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