(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Ex-prefeito de Pirapora sofre nova derrota na Justi�a e agora est� ineleg�vel

TRF-1 nega recurso de Warmillon Braga e p�e fim �s suas pretens�es de tentar uma vaga na Assembleia Legislativa nas elei��es de outubro


28/01/2014 06:00 - atualizado 28/01/2014 07:38

Acusado de fraudes em licitações, Warmillon está preso desde julho na Penitenciária Nelson Hungria
Acusado de fraudes em licita��es, Warmillon est� preso desde julho na Penitenci�ria Nelson Hungria (foto: Beto Novaes/EM/D.A Press - 22/6/11)

Preso desde julho na Penitenci�ria Nelson Hungria, o ex-prefeito de Pirapora, no Norte de Minas, Warmillon Fonseca Braga (DEM) sofreu mais uma derrota na Justi�a, que o tornou ineleg�vel com base na Lei Ficha Limpa. Uma decis�o colegiada p�e fim definitivamente �s pretens�es do pol�tico de se candidatar a uma cadeira na Assembleia Legislativa de Minas nas pr�ximas elei��es. O Tribunal Regional Federal da 1ª Regi�o (TRF-1) negou, por unanimidade, o recurso contra senten�a do juiz federal de Montes Claros, Alexey S��smann Pere, que o condenou a ressarcir aos cofres p�blicos quase R$ 100 mil, al�m de o tornar ineleg�vel por cinco anos.

Nesse caso, Warmillon – que coleciona centenas de processos por improbidade administrativa – � acusado de desviar recursos de conv�nio da Funda��o Nacional da Sa�de (Funasa) para constru��o de banheiros, em 1998, quando ainda administrava Lagoa dos Patos, tamb�m na Regi�o Norte. Em seu voto, a desembargadora relatora da 3ª Turma do TRF-1, M�nica Sifuentes, disse que documentos apresentados pelo Minist�rio P�blico confirmam “a pr�tica de ato de improbidade por parte do apelante, que na qualidade de prefeito do munic�pio de Lagoa dos Patos deixou de cumprir o Conv�nio 740/98, firmado com a Funasa, acarretando preju�zo ao er�rio”. O pol�tico ganhou notoriedade tamb�m por ter se tornado um prefeito itinerante, administrando Lagoa dos Patos e Pirapora, durante 16 anos.

Para a ju�za, est� evidenciado ainda que houve favorecimento � empresa respons�vel pela constru��o dos 121 banheiros na cidade. “Causa mais estranheza ainda o fato de que a empresa contratada diretamente para realizar a constru��o do objeto estipulado era uma empresa de fachada, que fornecia diversas notas ‘frias’ para v�rios munic�pios, inclusive para Lagoa dos Patos, consoante se depreende da leitura do depoimento prestado na esfera administrativa pelo ent�o respons�vel pela aludida empresa, Cl�udio Soares Silva”, afirmou.

No seu voto, M�nica Sifuentes tamb�m considerou que Warmillon agiu com dolo. “No tocante � configura��o do dolo, tenho que este restou devidamente comprovado, considerando que o pr�prio apelante tinha conhecimento da aus�ncia dos tanques s�pticos necess�rios para o funcionamento das unidades sanit�rias, tendo mesmo assim prestado contas do conv�nio, informando falsamente que o objeto do contrato teria sido regularmente cumprido da forma como previsto no plano de trabalho.”

FRAUDES O pol�tico foi preso durante a Opera��o Viol�ncia Invis�vel, que desarticulou uma organiza��o criminosa que desviava recursos p�blicos de mais de uma centena de cidades de Minas Gerais, Esp�rito Santo, S�o Paulo, Par�, Sergipe, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Pernambuco, Para�ba, Maranh�o e Bahia. Segundo a Pol�cia Federal, o desvio do dinheiro ocorria por meio de fraudes em processos licitat�rios destinados � aquisi��o de precat�rios judiciais, de acordo com a Pol�cia Federal.

O que diz a Lei Ficha Limpa

Art. 1º S�o ineleg�veis:
 
I - para qualquer cargo:

h) os detentores de cargo na administra��o p�blica direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econ�mico ou pol�tico, que forem condenados em decis�o transitada em julgado ou proferida por �rg�o judicial colegiado, para a elei��o na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;

l) os que forem condenados � suspens�o dos direitos pol�ticos, em decis�o transitada em julgado ou proferida por �rg�o judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe les�o ao patrim�nio p�blico e enriquecimento il�cito, desde a condena��o ou o tr�nsito em julgado at� o transcurso do prazo de 8 (oito) anos ap�s o cumprimento da pena;


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)