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Estado de Minas

TRE mant�m cassa��o de prefeito de Lavras

Marcos Cherem e seu vice, Aristides Silva Filho, ambos do PSD, foram condenados por or abuso de poder econ�mico e uso indevido de ve�culos de comunica��o


postado em 30/01/2014 20:53 / atualizado em 30/01/2014 20:57

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas Gerais confirmou, nesta quinta-feira, a decis�o de primeira inst�ncia que cassou o mandato do prefeito eleito de Lavras, Marcos Cherem, e de seu vice, Aristides Silva Filho, ambos do PSD. Os dois foram condenados por abuso de poder econ�mico e uso indevido de ve�culos de comunica��o. Ao todo, a perda do mandato foi apoiada por quatro ju�zes da Corte Eleitoral. Apenas a relatora da a��o, ju�za Alice Birchal, pediu a extin��o do processo. A execu��o da decis�o de hoje s� acontecer� ap�s a publica��o do ac�rd�o. Ainda cabe recurso da senten�a.

As acusa��es contra o prefeito s�o de que empresas da fam�lia de Cherem usaram um jornal da cidade para ataques ao candidato advers�rio na elei��o do ano passado, Silas Costa Pereira (PSDB), para pagamento a cabos eleitorais, que na verdade seriam eleitores, e produ��o de panfleto difamat�rio contra o rival.

Segundo o procurador regional eleitoral Eduardo Morato Fonseca, “impera concluir que restou demonstrada a pr�tica de abuso de poder pol�tico e econ�mico, e uso indevido dos meios de comunica��o por Marcos Cherem e Aristides Silva Filho (vice), especialmente ap�s a an�lise conjunta de todos os atos perpetrados em sua campanha eleitoral. Restou caracterizada a conduta abusiva e a gravidade, a justificar a aplica��o das san��es cab�veis”, afirma o procurador no parecer.

Al�m dos processos eleitorais, o prefeito de Lavras � alvo de a��o por suspeita de irregularidades na administra��o. Cherem teria contratado empresa para coleta de lixo que tem como um de seus propriet�rios o ex-s�cio em empresa da sua fam�lia S�rgio Henrique da Silva Fonseca. O prefeito teria ainda cancelado multa aplicada pela administra��o anterior � construtora, tamb�m da sua fam�lia, no valor de R$ 577.453,71, por ruptura de contrato firmado com o munic�pio.

O julgamento do recurso teve in�cio em sess�o do �ltimo dia 22 e a relatora do processo no TRE, ju�za Alice Birchal, votou inicialmente pela extin��o do processo sem julgamento do m�rito, pois entendeu que as mat�rias presentes na a��o s�o id�nticas �s dos processos anteriores, com as mesmas partes envolvidas e com as mesmas provas. Os demais ju�zes entenderam o contr�rio e, ao partir para a an�lise do m�rito, a ju�za concluiu por n�o haver elementos que justificassem a cassa��o do diploma. Ap�s voto da relatora, o juiz Virg�lio Barreto pediu vista do processo, que teve seu julgamento finalizado na sess�o desta quinta-feira.

Para o juiz Alberto Diniz, o exame dos fatos levam a “um caleidosc�pio de irregularidades” que se “entrela�am formando novos matizes de irregularidades.” A ju�za Maria Edna fundamentou seu voto, afirmando que “a gravidade dos fatos fazem latente o abuso perpetrado em Lavras”. J� o juiz Maur�cio Ferreira afirmou que mantinha posi��o j� expressada em processos anteriores contra Cherem, votando tamb�m pela manuten��o da cassa��o.

Com informa��es de Leonardo Augusto


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