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Estado de Minas

TRE mant�m decis�o de primeira inst�ncia e cassa mandados de prefeito e vice de Lavras

Depois de quatro perdas de mandato em primeira inst�ncia, Marcos Cherem, acusado por abuso de poder econ�mico em 2012, tem pela primeira vez decis�o contr�ria a seu recurso


postado em 31/01/2014 06:00 / atualizado em 31/01/2014 07:15

Liminar garantiu a permanência do prefeito de Lavras no cargo(foto: Marcelo Metzker/ALMG - 9/5/13 )
Liminar garantiu a perman�ncia do prefeito de Lavras no cargo (foto: Marcelo Metzker/ALMG - 9/5/13 )
O prefeito de Lavras, no Sul de Minas, Marcos Cherem, e seu vice, Aristides Silva Filho, ambos do PSD, foram cassados nessa quinta-feira pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) por abuso de poder econ�mico e uso indevido dos meios de comunica��o na campanha de 2012. Por quatro votos a um, a Corte manteve a decis�o de primeira inst�ncia, mas os livrou da inelegibilidade e de uma multa de R$ 35,2 mil. Com a decis�o, � qual ainda cabe recurso, quem assume � o segundo colocado no pleito, Silas Costa Pereira (PSDB).

O TRE-MG ressaltou, por�m, que Cherem, mantido no cargo por liminar que concedeu efeito suspensivo da cassa��o at� o julgamento pela Corte, ainda n�o sair� do cargo. Segundo o tribunal, a decis�o “somente ser� executada ap�s publica��o de ac�rd�o e de poss�veis embargos declarat�rios”. � a quarta vez que os dois s�o cassados, mas � a primeira decis�o desfavor�vel de segunda inst�ncia. A maioria dos magistrados entendeu que Cherem teve condutas vedadas em sua campanha para chegar � prefeitura.

A relatora do processo, ju�za Alice Birchal, a mesma dos outros tr�s casos em que o TRE-MG reverteu as cassa��es, havia votado contra a perda do cargo do prefeito na quarta-feira e o juiz Virg�lio Barreto pediu vistas em seguida. Primeiro, ela pediu a extin��o do processo por ele guardar semelhan�a com os outros j� decididos, mas os demais ju�zes discordaram e decidiram julg�-lo. No voto, Barreto disse ter analisado o conjunto de provas e discordou da relatora. Para ele, o juiz eleitoral de Lavras Rodrigo de Melo dissecou fatos que caracterizam abuso de poder e deu s�lidos argumentos para a cassa��o. Os tr�s ju�zes que votaram em seguida tiveram o mesmo entendimento.

O juiz Alberto Diniz entendeu que houve “um caleidosc�pio de irregularidades”. J� a ju�za Maria Edna votou pela cassa��o alegando que “a gravidade dos fatos faz latente o abuso perpetrado em Lavras”. O �ltimo voto foi do juiz Maur�cio Ferreira, que manteve a posi��o de processos anteriores, tamb�m pedindo a manuten��o da cassa��o.

Na a��o de impugna��o de autoria da coliga��o advers�ria no pleito, o PSDB e o segundo colocado nas urnas, Silas Pereira, alegam ter havido um conjunto de a��es vedadas feitas para beneficiar a elei��o de Marcos Cherem. Um dos instrumentos teria sido a propaganda da Construtora Cherem em cadeias de r�dio, televis�o e impressos ao longo de 2012. No mesmo per�odo, alegam que foram colocados outdoors e an�ncios na imprensa escrita pelo deputado estadual F�bio Cherem (PSD), irm�o do prefeito, com uma logomarca quase id�ntica � da campanha de Marcos.

INVERDADES
As outras acusa��es s�o de divulga��o ininterrupta no jornal Tribuna de Lavras de mat�rias favor�veis ao grupo de Marcos Cherem e, ao mesmo tempo, de textos desfavor�veis a Silas e da ent�o prefeita Jussara Menicucci de Oliveira, que apoiava o tucano. O prefeito � acusado tamb�m de divulgar inverdades sobre o advers�rio na internet e de contratar cerca de 700 pessoas sem a real presta��o do servi�o.

Nos outros dois processos, Cherem e seu vice tamb�m foram cassados pela Justi�a de Lavras por abuso de poder econ�mico e uso indevido dos meios de comunica��o. A terceira a��o, tamb�m revertida pelo TRE, foi por capta��o ou gasto il�cito de recursos de campanha em raz�o da contrata��o dos funcion�rios com a rubrica “despesa com pessoal”, que consumiu R$ 607,1 mil e, para o juiz eleitoral de Lavras, constituiu distribui��o de valor sem contrapresta��o.

Propaganda

Fundados em 2011 e em 2012, o Partido P�tria Livre (PPL) e o Partido Ecol�gico Nacional (PEN) ter�o direito � veicula��o de propaganda pol�tico-partid�ria em r�dios e televis�es neste semestre. A decis�o � da Corte Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), em sess�o plen�ria ontem � tarde. Na mesma sess�o, o TRE desaprovou a presta��o de contas do exerc�cio financeiro de 2011 da Comiss�o Diret�ria Provis�ria do Partido da Rep�blica (PR) e determinou a suspens�o do recebimento das cotas do Fundo Partid�rio por um m�s. J� o PRTB, n�o apresentou as contas do exerc�cio de 2012 e foi intimado a faz�-lo no prazo de 72 horas.
 


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