Porto Alegre, 05 - A Justi�a Federal de Santa Maria (RS) determinou que as For�as Armadas deixem de usar militares subalternos em tarefas dom�sticas como as de cozinhar, limpar, arrumar e executar servi�os gerais nas resid�ncias de oficiais superiores como generais, coron�is e tenentes-coron�is. A decis�o foi tomada em novembro do ano passado, mas tinha abrang�ncia limitada � regi�o de Santa Maria e foi reformada pela ju�za federal Gianni Cassol Konzen no dia 31 de janeiro, passando a valer em todo o territ�rio nacional. As partes envolvidos na quest�o podem recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4� Regi�o.
A A��o Civil P�blica foi movida pelo Minist�rio P�blico Militar e Minist�rio P�blico Federal, que sustentaram que a designa��o de militares subalternos, normalmente ocupantes da gradua��o de taifeiros, para tarefas dom�sticas afronta os princ�pios norteadores da administra��o p�blica, permitindo que administradores tenham vantagens indevidas. Consideraram, ainda, que os subalternos s�o, por vezes, submetidos a constrangimentos e ficam subordinados ao c�njuge da autoridade militar. E afirmaram que inadvertidamente, o servi�o dom�stico pode at� se refletir nas avalia��es do militar para promo��es.
A Uni�o alegou que a perman�ncia dos militares subalternos nas casas dos oficiais est� ligada a tarefas de guarda e conserva��o dos m�veis e im�veis funcionais e � seguran�a da �rea militar. A ju�za refutou os argumentos afirmando que o dever de guarda e conserva��o de bens e utens�lios funcionais � do oficial ocupante do im�vel e que a seguran�a n�o � afetada pelo eventual ingresso de servidores civis, mediante registro, na resid�ncia de militares.
A senten�a reitera que, nas atividades das For�as Armadas, "n�o � descabida a exist�ncia de servidores militares na condi��o de cozinheiros, motoristas, arrumadores, executantes de servi�os gerais, visto que �teis e necess�rios � organiza��o militar". Mas adverte, na sequ�ncia, que "a utiliza��o destes servidores, descolada da sua fun��o corporativa militar, e alocados para a satisfa��o, inclusive de meros caprichos dos residentes em unidades militares, habitadas por oficiais de alta patente, n�o encontra amparo normativo".