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Estado de Minas

Justi�a de Minas extingue a��o contra A�cio por improbidade

Processo que dizia que senador, enquanto governador de Minas, teria investido menos do que o previsto em lei na �rea da sa�de


postado em 10/02/2014 15:48 / atualizado em 10/02/2014 18:59

(foto: Orlando Brito/PSBD)
(foto: Orlando Brito/PSBD)
A Justi�a de Minas Gerais extinguiu uma a��o de improbidade administrativa contra o senador e pr�-candidato do PSDB � Presid�ncia da Rep�blica, A�cio Neves, por supostamente ter investido menos do que o previsto em lei na �rea da sa�de quando governou o Estado. O juiz Adriano de Mesquita Carneiro, da 5ª Vara de Fazenda P�blica estadual, decidiu arquivar o processo sem julgar o m�rito depois que o Minist�rio P�blico estadual mudou seu posicionamento em rela��o ao caso.

A investiga��o do caso come�ou em 2007 e a a��o foi proposta pela Promotoria de Justi�a da Sa�de em dezembro de 2010, meses ap�s A�cio ter deixado o Executivo estadual para se eleger ao Senado. Ele foi acusado de n�o ter aplicado o m�nimo de 12% dos recursos na sa�de e ter tentado cumprir a regra com um repasse indevido, segundo a manifesta��o inicial da promotoria, para a Companhia de Saneamento de Minas (Copasa). O MP mineiro entendeu que a Copasa n�o faz parte do Estado, embora o Executivo seja seu acionista majorit�rio.

O tucano teria deixado de investir pelo menos R$ 3,5 bilh�es na �rea da sa�de, segundo o MP de Minas Gerais.

A defesa de A�cio Neves e de Maria da Concei��o Barros de Rezende, ent�o contadora-geral do Estado e tamb�m r�u da a��o, recorreu ao TJ mineiro argumentando que somente o chefe do Minist�rio P�blico estadual tem compet�ncia para processar um governador. O tribunal aceitou o recurso dos dois e determinou que fosse ouvido o procurador-geral de Justi�a de Minas, Carlos Bittencourt.

Ato cont�nuo, o chefe do MP local mudou o posicionamento da Promotoria de Justi�a da Sa�de. Ap�s ressaltar que, com base na Lei Org�nica da institui��o, somente ele teria compet�ncia para propor a��es contra o chefe do Executivo estadual, Bittencourt disse n�o ter vislumbrado les�o ao patrim�nio p�blico ou dolo, condi��o indispens�vel para a configura��o do ato de improbidade administrativa.

Na decis�o do dia 29, o juiz mineiro deu raz�o para a defesa de A�cio e de Maria da Concei��o. O magistrado disse que o suposto ato de improbidade administrativa teria sido cometido quando o tucano era governador de Minas, o que atrai a compet�ncia exclusiva do chefe do MP estadual para process�-lo. Ele destacou ainda que Bittencourt deixou de "convalidar" os atos da Promotoria de Justi�a da Sa�de. "Assim, a extin��o do processo � a medida que se imp�e", observou o juiz, ao determinar o arquivamento da a��o.


Em nota, a assessoria de imprensa de A�cio comentou o caso: "com rela��o � mat�ria publicada, informamos que a a��o citada refere-se a procedimento adotado pelo governo de Minas, na gest�o A�cio Neves, em per�odo anterior � regulamenta��o da Emenda 29. A a��o � composta apenas de quest�es cont�beis, n�o tendo havido qualquer d�vida sobre a aplica��o dos recursos ou qualquer questionamento sobre a corre��o dos investimentos executados"(...)"A a��o foi extinta pela Justi�a por raz�es t�cnicas, sendo que a mesma sequer chegou a ser aberta nos estados que tiveram procedimento id�ntico ao adotado por Minas."


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