O Tribunal Regional Eleitoral de S�o Paulo (TRE-SP) multou nesta ter�a-feira, 11, o deputado federal Paulo Maluf em R$ 5 mil reais por propaganda eleitoral antecipada, veiculada na internet em novembro de 2013. A representa��o foi proposta pelo Minist�rio P�blico Eleitoral e � o primeiro caso de propaganda extempor�nea para as elei��es de 2014 julgado pelo TRE-SP.
Em uma das perguntas da entrevista, a jornalista questiona se o deputado, que foi condenado naquele ano � suspens�o dos direitos pol�ticos pelo TJ-SP, poderia concorrer nas elei��es de 2014, considerando a Lei da Ficha-Limpa, que determina que um candidato condenado judicialmente fique ineleg�vel por oito anos. Na ocasi�o, Maluf respondeu que ele n�o estaria inclu�do na hip�tese da Ficha-Limpa, e ainda perguntou � rep�rter de onde era o seu t�tulo eleitoral. Ap�s ela responder que era de S�o Paulo, ele disse “veja, ent�o, o meu n�mero � 1111. Te convido a votar num bom candidato, que sou eu.”.
Para o magistrado, n�o “se trataria de mera brincadeira para quebrar o clima tenso estabelecido pelo assunto da reportagem”, como alegado pela defesa de Maluf. “Se houve gracejo, foi, na realidade, um deboche com a pr�pria Justi�a Eleitoral”, sentenciou Coltro.
Conforme legisla��o em vigor, propaganda eleitoral antecipada � toda aquela realizada antes do dia 6 de julho dos anos eleitorais. A decis�o ainda cabe recurso.
Por meio de sua assessoria, Maluf informou que vai recorrer da decis�o e que, no exerc�cio do cargo de deputado, ele pode fazer o pronunciamento que quiser e dar a entrevista que quiser.