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Estado de Minas

Indefini��o sobre doa��es para campanha deixa empres�rios com d�vidas

Prazo para doa��es j� come�ou, mas repasse de verbas pode ser vedado pela Justi�a


postado em 18/02/2014 06:00 / atualizado em 18/02/2014 07:35

Plenário do STF examina a Adin da OAB sobre financiamento de campanha: pedido de vista de Zavascki (E) adiou decisão(foto: José Cruz/ABR)
Plen�rio do STF examina a Adin da OAB sobre financiamento de campanha: pedido de vista de Zavascki (E) adiou decis�o (foto: Jos� Cruz/ABR)

Ao adiar o julgamento da a��o direta de inconstitucionalidade (Adin) que questiona a legalidade da doa��o por parte de empresas para campanhas pol�ticas, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxeram um imbr�glio para os empres�rios: seguir ou n�o o calend�rio eleitoral. Isso porque, pela legisla��o em vigor, j� come�ou o prazo para o repasse de verbas para os partidos, mas a pr�tica ainda pode ser vedada pela Justi�a caso os ministros acatem a a��o proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Em dezembro, a adin estava na pauta de julgamento, mas com o pedido de vista do ministro Teori Zavascki, a discuss�o foi adiada por prazo indeterminado.

Enquanto isso, no dia 5 a Justi�a Eleitoral encaminhou aos presidentes de todos os partidos um of�cio com orienta��es sobre a abertura de conta banc�ria para o dep�sito das doa��es e a emiss�o de recibo aos doadores. “Se os ministros entenderem que � inconstitucional a doa��o por pessoa jur�dica, caber� a eles fazer a modula��o dos efeitos, ou seja, a partir de quando a regra vai valer e o que ser� feito em rela��o �s doa��es que j� tiverem sido realizadas”, afirmou o advogado Fl�vio Unes, professor de direito eleitoral e doutor pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Contr�rio � Adin da OAB, o advogado acredita que o fim das doa��es por pessoa jur�dica pode significar uma dificuldade a mais para os candidatos – especialmente aqueles dos partidos menores –, uma vez que os brasileiros n�o t�m tradi��o de destinar dinheiro do pr�prio bolso para as campanhas. “Ao tentar proibir as doa��es por pessoa jur�dica, a OAB presume a m�-f� do empres�rio, que depois poder� querer algum tipo de favorecimento do governo. E parte do princ�pio que n�o temos mecanismos de controle”, argumenta.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), o processo para a abertura das contas e doa��es ser� feito conforme determina a lei vigente. “A decis�o sobre o que acontecer� ficar� com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). N�o sabemos nem se a decis�o valer� para as elei��es deste ano se a regra mudar”, lembra J�lio Cesar Diniz, da Coordenadoria de Contas Eleitorais Partid�rias do TRE mineiro. O prazo para a abertura das contas vai at� 5 de julho. Elas recebem denomina��o pr�pria e tratamento diferenciado das demais contas usadas pelo partido.

Supremo

Entre os 11 ministros do STF, quatro j� votaram a favor do fim das doa��es de campanha por pessoas jur�dicas: o relator Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Dias Toffoli e Lu�s Roberto Barroso. Em seu voto, o relator prop�s dar ao Congresso Nacional um prazo de 24 meses para a apresenta��o de um projeto de lei regulando a quest�o. O procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, e entidades da sociedade civil j� haviam se manifestado a favor da proibi��o de doa��es pelo setor privado.

A a��o movida pela OAB pede que o STF considere inconstitucional trecho da lei eleitoral que autoriza a doa��o por parte de pessoas jur�dicas. Pela legisla��o atual, pessoas jur�dicas podem doar valores de at� 2% do faturamento bruto do ano anterior ao das elei��es. Pessoas f�sicas tamb�m podem fazer doa��es, mas no limite de 10% do rendimento.


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