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Estado de Minas

Deputado de Minas quer an�lise pr�via do TSE de pronunciamentos em r�dio e TV

"Permitir que o TSE possa reconhecer previamente o desvio de finalidade nos pronunciamentos de r�dio e televis�o, tal qual j� ocorre nos tr�s meses que antecedem o pleito, � medida que se faz necess�ria", defende o deputado Marcus Pestana.


postado em 21/02/2014 12:35 / atualizado em 21/02/2014 13:08

Deputado Marcus Pestana apresentou projeto de lei complementar propondo análise prévia do TSE de pronunciamentos em cadeia de rádio e TV(foto: Andre Coelho/ Agencia O Globo)
Deputado Marcus Pestana apresentou projeto de lei complementar propondo an�lise pr�via do TSE de pronunciamentos em cadeia de r�dio e TV (foto: Andre Coelho/ Agencia O Globo)

Tramita na C�mara dos Deputados Projeto de Lei Complementar que altera o C�digo Eleitoral para estabelecer que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analise peviamente os pronunciamentos feitos em cadeia de r�dio e televis�o.  O objetivo do projeto � passar pelo crivo "os desvios de finalidade de car�ter partid�rio ou eleitoral".

Segundo o deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), autor da proposta, o objetivo � impedir o abuso do exerc�cio de fun��o, cargo ou emprego em pronunciamentos na rede de r�dio e televis�o.

“Permitir que o TSE possa reconhecer previamente o desvio de finalidade nos pronunciamentos de r�dio e televis�o, tal qual j� ocorre nos tr�s meses que antecedem o pleito, � medida que se faz necess�ria”, defende Pestana.

Conforme a Lei dos Partidos Pol�ticos (Lei 9.096/95), a propaganda partid�ria gratuita, no r�dio e televis�o, tem como objetivos exclusivos difundir os programas partid�rios; transmitir mensagens aos filiados sobre a execu��o do programa partid�rio; divulgar a posi��o do partido em rela��o a temas pol�tico-comunit�rios; promover e difundir a participa��o pol�tica feminina, dedicando �s mulheres o tempo que ser� fixado pelo �rg�o nacional de dire��o partid�ria, observado o m�nimo de 10%.

Tramita��o

O texto ser� analisado, em regime de prioridade, pela Comiss�o de Constitui��o e Justi�a e de Cidadania e, em seguida, pelo Plen�rio da C�mara. (Com  Ag�ncia C�mara)


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