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Estado de Minas

Decis�es do STF permanecem na gaveta � espera de publica��o de ac�rd�o

Mais de 1.600 processos j� julgados pela Suprema Corte permanecem engavetados � espera de publica��o. Alguns ac�rd�os aguardam h� seis anos o carimbo de Transitado em julgado


postado em 17/03/2014 00:12 / atualizado em 17/03/2014 07:27

Bras�lia – O Supremo Tribunal Federal (STF) n�o consegue publicar o resultados de seus pr�prios julgamentos. Est�o � espera de divulga��o nada menos que 1.681 ac�rd�os de processos j� julgados pelo plen�rio da Corte, conforme dados levantados na quinta-feira no portal do �rg�o. A maior parte, apreciada do segundo semestre do ano passado para c�, foi engavetada h� menos de um ano. Por�m, mais de uma centena de a��es que j� completaram um ano aguardam publica��o do relat�rio e dos votos dos ministros. H� julgamentos ocorridos seis anos atr�s cujos ac�rd�os ainda n�o sa�ram, deixando os autos ainda em aberto tramitando na Corte.

Do total de 1.681 processos com o teor da decis�o pendente de publica��o, 737 s�o de processos origin�rios, aqueles de compet�ncia inicial do pr�prio STF, como as a��es declarat�rias de constitucionalidade (ADC) e a��es diretas de inconstitucionalidade (Adin), e 944 s�o decorrentes de recursos que chegaram ao Tribunal.

O problema ocorre porque os ministros, em geral, n�o liberam os votos degravados pelos t�cnicos da Casa sem revis�-los. Como a revis�o n�o � feita, o voto n�o sai dos gabinetes da maioria. Conforme o Regimento Interno do STF, o ac�rd�o deve ser publicado em, no m�ximo, 60 dias, salvo se houver motivo justificado. O mesmo regimento estabelece que “os gabinetes dos ministros liberar�o o relat�rio, os votos escritos e a transcri��o da discuss�o no prazo de 20 dias contados da sess�o de julgamento”. Caso isso n�o ocorra, a �ntegra do ac�rd�o deve ser publicada com a tarja “Sem revis�o”.

Caberia ao presidente do STF, Joaquim Barbosa, exigir o cumprimento do regimento. Cobrado, por�m, n�o se manifestou. A �nica informa��o, extraoficial, obtida pela reportagem � que o julgamento da a��o do mensal�o, iniciado em 2012 e que terminou na semana passada, praticamente parou o tribunal. Uma das consequ�ncia � que 800 processos, com relat�rio conclu�do, est�o prontos para entrar na pauta de julgamento.

“O ac�rd�o � o documento da decis�o proferida, � o que estampa o pronunciamento do tribunal, composto dos votos proferidos. � uma pe�a important�ssima. O atraso na sua publica��o � um problema cr�nico da Corte”, reconhece o ministro do STF Marco Aur�lio de Mello, que est� em dia com a revis�o de seus votos e com a relatoria de processos a serem julgados.

REPERCUSS�O
Levantamento feito pela reportagem apontou que a A��o Declarat�ria de Constitucionalidade nº 4, que tratou de um tema pol�mico sobre a atua��o de ju�zes na concess�o de liminar em causas envolvendo a cobran�a de impostos contra a Fazenda P�blica, est� � espera do ac�rd�o desde 1º de outubro de 2008. A ADC foi proposta pelo ent�o presidente Fernando Henrique Cardoso em mar�o de 2004, no primeiro dos dois mandatos do tucano. O PT j� est� completando o terceiro ano no poder e a �ntegra dos votos ainda n�o foi divulgada.

A sociedade, as escolas de direito, magistrados e advogados tamb�m est�o h� mais de dois anos sem saber a base jur�dica firmada pelos ministros do STF em outros temas de ampla repercuss�o, como a Lei Maria da Penha e o sistema de cotas para negros nas universidades p�blicas. Em fevereiro de 2012, o plen�rio da Corte julgou duas a��es a respeito da viol�ncia dom�stica contra a mulher, uma declarat�ria de constitucionalidade de dispositivos da norma, e outra de inconstitucionalidade.

Ficou decidido que as a��es penais acerca desses crimes n�o t�m que ser abertas obrigatoriamente mediante queixa (representa��o) da v�tima, como a Lei Maria da Penha dispunha. Basta que a pol�cia ou o Minist�rio P�blico tenham conhecimento para que se d� andamento ao respectivo processo penal, mesmo que a v�tima n�o d� queixa ou a retire posteriormente.

A pedido da Presid�ncia da Rep�blica, a Corte decidiu tamb�m, no mesmo dia, que � constitucional o dispositivo que exclui os crimes abrangidos pela Lei Maria da Penha de serem julgados pelos Juizados Especiais de Pequenas Causas at� que estes sejam reestruturados como Juizados de Viol�ncia Dom�stica e Familiar contra a Mulher. A compet�ncia � das varas criminais. “S�o entendimentos da mais alta relev�ncia”, afirma o ministro Marco Aur�lio, que relatou as duas a��es e n�o se conforma com o fato de o teor dos julgamentos ainda n�o terem sido publicados.

D�VIDAS Em princ�pio, a divulga��o do posicionamento do plen�rio do STF pode ensejar o cumprimento do que foi decidido. Por�m, isso nem sempre � simples. � necess�rio, diz Mello, conhecer os par�metros da decis�o e o seu alcance para que seja efetivamente cumprida nos termos firmados pelo STF. Al�m disso, dos julgamentos em geral cabem embargos de declara��o, como ocorreu no processo do mensal�o, para dirimir contradi��es, omiss�es e obscuridades, o que pode alterar, em alguma medida, o teor da decis�o.

Para o conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF) Aldem�rio Ara�jo Castro, presidente da Comiss�o da Advocacia P�blica, a n�o publica��o dos ac�rd�os “� a negativa da presta��o jurisdicional”. O STF, diz, est� ferindo a pr�pria Constitui��o. Ele lembra que, na reforma do Judici�rio de 2004, a Emenda 45 incluiu dispositivo prevendo a “razo�vel dura��o” dos processos.

“O principal tribunal do pa�s � o que est� dando o pior exemplo”, critica. Procurador da Fazenda Nacional de carreira, Castro comenta que, em mat�ria tribut�ria, a falta de publica��o do teor das decis�es dos ministros da mais alta Corte do pa�s gera situa��es “extremamente inseguras”. Muitas vezes, diz, � preciso recorrer a informativos do STF sobre as sess�es. “Al�m de n�o poder recorrer da decis�o, n�o se pode us�-la como paradigma para outros processos.”

O criminalista Alberto Toron avalia que cabe ao presidente do STF tomar provid�ncias para evitar os atrasos, sobretudo agora, que a publica��o n�o depende mais da impress�o nos custosos cadernos do Di�rio da Justi�a, uma vez que tudo � digital. “Em plena era da tecnologia, � assustador que se demore tanto para dar um clic”, ironiza.

Na fila

Causas de repercuss�o com publica��o pendente

Lei Maria da Penha


A��o Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4.424
» Inconstitucionalidade da norma que exige representa��o da v�tima em caso de viol�ncia dom�stica. A Procuradoria Geral da Rep�blica pediu que crimes de viol�ncia dom�stica contra a mulher, mesmo que de car�ter leve, sejam processados pelo Minist�rio P�blico mediante a��o penal incondicionada, ou seja, independentemente de representa��o da v�tima.
Julgada em 9 de fevereiro de 2012

A��o Declarat�ria de Constitucionalidade (ADC) 19
» Constitucionalidade do dispositivo que exclui os juizados especiais de apreciar causas envolvendo viol�ncia dom�stica.
Julgada em 9 de fevereiro de 2012  

Cotas raciais nas universidades

Recurso Extraordin�rio (RE) 597.285/RS, com Repercuss�o Geral

» Constitucionalidade do sistema de cotas raciais para ingresso em universidade p�blica.
Julgado em 9 de maio de 2012

Argui��o de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186/DF

» Constitucionalidade do sistema de cotas raciais para ingresso em universidade p�blica.
Julgada em 9 de maio de 2012 

Plano de sa�de dos servidores p�blicos

Mandado de Seguran�a 25.855
» Legalidade do julgamento do Tribunal de Contas da Uni�o ocorrido em 2004, que mandou desinchar a Geap, funda��o privada que administra o plano de sa�de de servidores p�blicos federais, cancelando todos os conv�nios feitos com �rg�os p�blicos, mantendo somente os quatro origin�rios (minist�rios da Sa�de e da Previd�ncia, Dataprev e INSS.
Julgado em 20 de mar�o de 2013


Sonega��o tribut�ria

Recurso Extraordin�rio 550.769/RJ

» Constitucionalidade da cassa��o de registro especial de funcionamento de ind�stria em raz�o do descumprimento contumaz de obriga��es tribut�rias.
Julgado em 22 de maio de 2013

Juridiqu�s/portugu�s

Ac�rd�o

� uma decis�o tomada em segundo grau ou inst�ncias superiores por um colegiado de um tribunal em um processo. Enquanto a senten�a � a posi��o de apenas um juiz, na primeira inst�ncia, o ac�rd�o � o resultado dos votos de mais de um julgador, seja uma posi��o un�nime ou n�o. A decis�o, por�m, s� produz todos os seus efeitos jur�dicos a partir da publica��o no Di�rio da Justi�a Eletr�nico.

 

 

 

 

 

 


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