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Estado de Minas

STF reverte condena��o e livra Jo�o Paulo Cunha do crime de lavagem de dinheiro

A defesa do r�u entrou com embargos infringentes j� que Cunha foi condenado por apenas cinco votos favor�veis no julgamento ocorrido em 2012


postado em 13/03/2014 16:16 / atualizado em 13/03/2014 16:45

Ao reanalisar o caso, o STF entendeu que a condenação de João Paulo Cunha pelo crime de lavagem de dinheiro não era cabível(foto: Carlos Humberto./SCO/STF )
Ao reanalisar o caso, o STF entendeu que a condena��o de Jo�o Paulo Cunha pelo crime de lavagem de dinheiro n�o era cab�vel (foto: Carlos Humberto./SCO/STF )

O Supremo Tribunal Federal (STF) inocentou, na tarde desta quinta-feira, o ex-deputado Jo�o Paulo Cunha do crime de lavagem de dinheiro. Cunha havia sido condenado a tr�s anos de pris�o por ter recebido R$ 50 mil, liberados pelo publicit�rio Marcos Val�rio e retirados em uma ag�ncia do Banco Rural de Bras�lia, em 2003. O placar final da vota��o foi de seis votos favor�veis e quatro contr�rios � condena��o. O presidente do STF, Joaquim Barbosa, n�o participou da sess�o de hoje. O vice-presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, presidiu a reuni�o.

Em sua maioria, os ministros argumentaram que o saque de R$ 50 mil realizado pela mulher de Jo�o Paulo n�o poderia ser considerado como prova para o crime de lavagem de dinheiro, j� que o ato comprovaria outro crime em que ele foi condenado e j� cumpre pena, o de corrup��o passiva. Com a mudan�a, o petista se livra de cumprir pena inicialmente em regime fechado. Jo�o Paulo Cunha passar� ao semiaberto, j� que as outras senten�as estabelecem menos de oito anos de pris�o. Nesse regime, ele poder� trabalhar fora da cadeia com autoriza��o da Justi�a. Cunha foi condenado a seis anos e quatro meses de pris�o pelos crimes de corrup��o passiva e peculato (desvio de dinheiro p�blico).

O ministro Lu�s Roberto Barroso argumentou que nem mesmo a acusa��o citou Cunha nos crimes de forma��o de quadrilha e nem de estar inclu�do no chamado “n�cleo pol�tico”, o que evidenciaria que a condena��o n�o seria apropriada. “N�o foi produzida prova de que o embargante [ Jo�o Paulo Cunha] tenha participado do esquema de lavagem de dinheiro e nem de ter ci�ncia da origem il�cita dos recursos”, avaliou. Barroso foi acompanhado no acolhimento dos embargos infringentes pelos ministros Rosa Weber, Teori Zavascki, Dias Toffoli, Marco Aur�lio Mello e pelo vice-presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski.

Para o relator dos embargos infringentes, ministro Luiz Fux, o fato de a campanha de Jo�o Paulo Cunha para a presid�ncia da C�mara dos Deputados j� ter sido feita pela DNA Propaganda, empresa de Marcos Val�rio, evidenciaria a intimidade entre os r�us e o conhecimento do parlamentar sobre opera��es financeiras il�citas. “O recebimento do dinheiro, por debaixo dos panos, na clandestinidade, � um mal, por si s�, apto a receber censura penal aut�noma”, argumentou pedindo a manuten��o da pena do r�u. Fux foi acompanhado pela ministra C�rmen L�cia, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

Com Ag�ncia Estado


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