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Estado de Minas

TRE confirma cassa��o de prefeito e vice de Nova Lima

C�ssio Magnani J�nior e Maria de F�tima Monteiro de Aguiar j� haviam sido condenados por abuso de poder em setembro passado e aguardavam recurso na fun��o


postado em 20/03/2014 22:40 / atualizado em 21/03/2014 00:47

Foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), nesta quinta-feira, a cassa��o do prefeito de Nova Lima, C�ssio Magnani J�nior (PMDB), e da vice-prefeita, Maria de F�tima Monteiro de Aguiar (PT). Os dois j� haviam sido condenados a perda dos cargos em setembro do ano passado por abuso de poder, mas aguardavam recurso exercendo suas fun��es. Os ent�o administradores da cidade, localizada na Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte, tamb�m foram declarados ineleg�veis por oitos anos.

De acordo com o juiz eleitoral Alberto Diniz, relator da a��o, ficou comprovado que C�ssio e Maria de F�tima receberam ajuda pol�tica do ex-prefeito Carlos Roberto Rodrigues para se elegerem em 2012. Por conta disso, Carlos tamb�m ficar� ineleg�vel pelo per�odo de oito anos.

A a��o contra C�ssio e Maria de F�tima foi movida pelos segundos colocados nas elei��es de 2012, Vitor Penido de Barros (DEM) e Luciano Vitor Gomes (PSL), e pelo Partido Democratas (DEM). A dupla assumir� agora os cargos de prefeito e vice.

Em sua decis�o, o juiz Alberto Diniz disse que houve “um festival de atos administrativos, bem acima dos n�meros de anos anteriores, atentando contra princ�pios que regem a administra��o p�blica”. Ele acrescentou tamb�m que houve edi��o de decretos de cess�o de uso de bens p�blicos a particulares. O principal deles foi a cess�o do uso de um terreno para a Igreja Quadrangular do Bonfim. Para o magistrado, as a��es tiveram o prop�sito de angariar votos e afirmou que a igreja pode desequilibrar o pleito em Nova Lima. “O objetivo era pol�tico e teve total potencialidade para alterar a disputa eleitoral”. Ainda de acordo com o juiz eleitoral, houve configura��o de abuso de poder, conduta vedada e capta��o il�cita de votos.

O entendimento do relator foi seguido pelos demais magistrados, que votaram a favor da manuten��o da cassa��o j� anunciada no ano passado pelo tribunal. A diferen�a nesta nova decis�o � que foi retirada a multa de mil Ufir (Unidade Fiscal de Refer�ncia), j� que n�o foi configurada capta��o il�cita de votos.

A diploma��o dos segundos colocados para os cargos de prefeito e vice, somente ser� executada ap�s publica��o do ac�rd�o do julgamento.


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