
A decis�o sobre o destino de cerca de 98 mil servidores efetivados sem concurso p�blico em Minas Gerais j� tem data para ocorrer. O Supremo Tribunal Federal (STF) colocou a a��o direta de inconstitucionalidade que pede a derrubada da Lei Complementar 100/2007, respons�vel por integrar os designados da educa��o ao sistema estadual, como primeiro item da pauta de julgamentos de quarta-feira. A a��o, relatada pelo ministro Dias Toffoli, tem dois pareceres indicando a ilegalidade da efetiva��o, por�m um deles opina pela extin��o do processo em raz�o de erros formais.
A Procuradoria Geral da Rep�blica (PGR) ingressou com a A��o Direta de Inconstitucionalidade (Adin) em novembro de 2012, cinco anos depois de a legisla��o entrar em vigor, pedindo a anula��o dos efeitos da lei. Na alega��o do ent�o procurador-geral, Roberto Gurgel, ela viola os princ�pios da isonomia, impessoalidade e obrigatoriedade de concurso p�blico para ingresso na administra��o. A norma questionada efetivou todos os que haviam sido contratados pelo Estado at� 31 de dezembro de 2006 e que trabalhavam com v�nculo prec�rio em escolas p�blicas – a maioria deles em fun��es como professores, vigilantes e faxineiros. Por emenda dos deputados estaduais, foram inclu�dos 499 funcion�rios da fun��o p�blica e quadro suplementar da Assembleia.
Toffoli determinou o rito abreviado, ou seja, a a��o ser� julgada diretamente no m�rito. Em fevereiro, o ministro liberou o voto, cujo teor s� ser� revelado no plen�rio. Em a��o semelhante, que teve o mesmo relator, o STF derrubou no m�s passado a efetiva��o de 11 mil contratados no Acre, mas deu um prazo de um ano para que eles deixem os cargos. No caso deles, a efetiva��o foi por emenda constitucional. Toffoli lembrou que a orienta��o da Suprema Corte � no sentido de n�o ser complacente � regra do concurso p�blico, mas pediu a modula��o.
Previd�ncia
A Lei Complementar 100 foi aprovada em meio � pol�mica sobre sua constitucionalidade. Os pr�prios parlamentares que votaram admitiam, nos bastidores, que a medida era inconstitucional. O Executivo, autor da proposta, insistiu na efetiva��o pois ela fazia parte de um acordo estimado em R$ 10 bilh�es com o Minist�rio da Previd�ncia. O valor era referente a uma d�vida previdenci�ria gerada porque sucessivos governos recolheram contribui��o dos designados mas n�o repassaram � Uni�o.
A PGR emitiu parecer pelo conhecimento e proced�ncia do pedido de suspens�o dos efeitos da lei, repetindo as alega��es feitas na peti��o inicial. De acordo com o procurador Roberto Gurgel, as contrata��es sem concurso s�o permitidas somente em vagas tempor�rias e quando h� o reconhecimento de que um cargo se torna de necessidade permanente, � preciso transform�-lo em cargo de provimento efetivo.
A Advocacia Geral da Uni�o (AGU) tamb�m considera imperativa a regra do concurso p�blico, mas opinou pelo n�o recebimento da a��o por entender que ela foi formulada de forma errada. No parecer, o advogado-geral da Uni�o, Lu�s In�cio Adams, alega que a a��o n�o deveria questionar o 7º artigo da lei inteiro, mas cada um dos seus incisos. Ele atesta considerar “gen�rica” a acusa��o de viola��o da Constitui��o e sugere que, por esse motivo, o STF n�o receba o processo.
Nesta quinta-feira, dezenas de efetivados da Lei 100 participaram de audi�ncia p�blica na Assembleia, onde fizeram apelos aos ministros do Supremo pela manuten��o da regra. Na ocasi�o, a Associa��o dos Professores P�blicos de Minas Gerais (APPMG) informou que uma comitiva de servidoras j� foi recebida pelo presidente do STF, Joaquim Barbosa, para tratar do tema. A entidade pretende levar parte destas funcion�rias para fazer vig�lia no Supremo pela manuten��o de seus empregos. As secretarias de Educa��o e Planejamento e Gest�o j� disseram n�o ter um plano B para esses contratados, caso a decis�o do STF seja desfavor�vel, pois alegam estar fazendo a defesa para que a lei n�o caia.