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Estado de Minas

STF retoma na quarta julgamento sobre doa��o de empresas

O julgamento do STF pode proibir doa��es de empresas privadas para as campanhas eleitorais


postado em 28/03/2014 13:49 / atualizado em 28/03/2014 14:01

Bras�lia - O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na pauta do plen�rio da pr�xima quarta-feira (2), o julgamento que pode proibir doa��es de empresas privadas. Uma decis�o da Corte pode ter um impacto direto na disputa de outubro. A aprecia��o do processo, o primeiro item da pauta, foi interrompida em dezembro passado com o pedido de vista do ministro Teori Zavascki, que deve ser o primeiro a se manifestar.

No momento, o placar tem quatro votos favor�veis e nenhum contr�rio ao fim das doa��es de empresas. Ou seja, bastam dois dos sete votos dos ministros a favor da a��o apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em setembro de 2011.

Pela legisla��o atual, as empresas podem doar at� 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da elei��o. As pessoas f�sicas podem doar quantias limitadas a 10% do rendimento bruto do ano anterior.

O ministro Luiz Fux, relator do processo, o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, e Lu�s Roberto Barroso votaram a favor de que o fim das doa��es privadas entre em vigor j� nestas elei��es de outubro. Dias Toffoli, tamb�m favor�vel � proposta, prefere se posicionar sobre a validade da norma ap�s a conclus�o da vota��o.

No seu voto, Fux defendeu a anula��o dos trechos da Lei das Elei��es e da Lei dos Partidos Pol�ticos que permitem doa��es feitas por pessoas jur�dicas. O relator disse que somente as doa��es de pessoas f�sicas e do fundo partid�rio - recurso p�blico que serve para custear os partidos pol�ticos - servem para bancar as campanhas.

O relator prop�s que o Congresso aprove em, no m�ximo, dois anos um novo marco de financiamento no Pa�s, com os seguintes par�metros: limite de doa��es a campanhas ou partidos por pessoas f�sicas de forma a n�o comprometer a igualdade dos candidatos nas elei��es; id�ntica orienta��o tem de ser seguida pelos candidatos ao receberem os recursos. Se o Congresso n�o aprovar a nova norma em um ano e meio, caber� excepcionalmente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fazer tal regulamenta��o.


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