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Estado de Minas

CNJ derruba portaria que autorizou pagamento a comissionados no TRE

Medida pagou horas extras a ocupantes dos cargos e levou ao desembolso de R$ 2,3 milh�es em 15 dias


postado em 29/03/2014 06:00 / atualizado em 29/03/2014 07:10

Para o CNJ, o pagamento de horas extras a comissionados é indevido, já que eles são contratados em regime de dedicação integral(foto: Gil Ferreira/Agência CNJ)
Para o CNJ, o pagamento de horas extras a comissionados � indevido, j� que eles s�o contratados em regime de dedica��o integral (foto: Gil Ferreira/Ag�ncia CNJ)

O Conselho Nacional de Justi�a decidiu, por unanimidade, cassar a Portaria nº 262/2012 do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), que autorizava o pagamento de horas extras a ocupantes de cargos em comiss�o. De acordo com levantamento do pr�prio tribunal, somente com o pagamento do per�odo extraordin�rio de trabalho, foram desembolsados R$ 2,3 milh�es em apenas 15 dias, no fim de 2012 e in�cio de 2013. No per�odo, alguns funcion�rios da c�pula do tribunal receberam valores superiores a R$ 20 mil pelo trabalho fora de hora. Os desembolsos foram noticiados com exclusividade pelo Estado de Minas. Em seu voto, o ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ), disse que a portaria era “absolutamente ilegal” e seguia a “tend�ncia de fazer generosidade com dinheiro p�blico, que cresce no pa�s”.

O pagamento do benef�cio, cassado no dia 25, j� estava suspenso desde junho, por for�a de liminar da conselheira ministra Maria Cristina Peduzzi, que considerou que “o pagamento indevido de parcelas a servidores p�blicos tem o evidente potencial de causar danos de dif�cil repara��o ao er�rio”. A decis�o foi motivada a partir de um procedimento de controle administrativo (PCA), apresentado pelo advogado Paulo Gustavo de Freitas Castro, com pedido de provid�ncia, uma vez que o pagamento desse tipo de benef�cio contraria a jurisprud�ncia do pr�prio CNJ. Aprovado integralmente, o procedimento determina, ainda, o ressarcimento aos cofres p�blicos de valores que foram pagos indevidamente durante o recesso de fim de ano e in�cio de janeiro.

O pedido de provid�ncia afirma que a portaria atentava contra o artigo 19, par�grafo 1º, da Lei 8.112/1990, que determina que os servidores comissionados se submetam ao regime de dedica��o integral ao servi�o, podendo ser convocados sempre que houver interesse da administra��o p�blica. “Os cargos em comiss�o s�o remunerados com retribui��o espec�fica, compat�vel com as exig�ncias do cargo e suficiente para compensar o regime de integral dedica��o”, diz a inicial do processo. O ministro Joaquim Barbosa lembrou que a norma criada em Minas Gerais contraria at� mesmo a resolu��o do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2008, que permitia o pagamento de extras aos comissionados apenas no per�odo eleitoral. “A lei diz que cargos comissionados t�m que trabalhar em regime integral. Portanto, essa portaria n�o tem nenhuma raz�o de ser”, disse Barbosa.

Apura��o
O procedimento, acatado pelo CNJ, pedia a apura��o do recebimento de extras pelos servidores Elizabeth Rezende Barra, diretora-geral do TRE licenciada; a secret�ria de Gest�o de Pessoas, Gessy Rodrigues Rosa; a secret�ria de Or�amentos e Finan�as, Maria Leonor Almeida Barbosa de Oliveira Santos; e o secret�rio de Gest�o Administrativa, Felipe Alexandre Santa Anna Mucci Daniel, todos afastados de seus cargos por ordem do presidente do TRE, desembargados Ant�nio Carlos Cruvinel, que tamb�m determinou a apura��o para verificar se houve abuso � corregedoria do tribunal. Em dezembro, a comiss�o concluiu pela necessidade de “procedimento administrativo para o fim de ressarcimento ao er�rio dos valores recebidos pelos servidores da secretaria do tribunal”, o que n�o foi acatado pela presid�ncia da Corte.

Levantamento do TRE mostrou que somente a ent�o diretora-geral, Elizabeth Barra, recebeu, pelo expediente compreendido entre 20 e 31 de dezembro e os dias 2 e 6 de janeiro, o valor de R$ 19.214,37, referentes a 62 horas e 31 minutos de trabalho extra. O sal�rio da diretora, considerando direitos adquiridos e o cargo em comiss�o, chegou a R$ 29.537 e sofreu um desconto de R$ 687,08 para n�o ultrapassar o teto do funcionalismo. No entanto, como as horas extras n�o s�o inclu�das no c�lculo do teto, o vencimento bruto de Elizabeth Barra em janeiro foi de R$ 62.311, considerando que ele foi acrescido tamb�m de antecipa��o do 13º sal�rio, de R$ 13.361, de acordo com dados do pr�prio tribunal. Ou seja, duas vezes mais que o teto salarial dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que � de R$ 28.059 por m�s.


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