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Estado de Minas

MP pede fim de pagamento de pens�o a Agripino Maia


postado em 29/03/2014 11:07

Recife - 29/03/2014, 29 - O Minist�rio P�blico do Rio Grande do Norte (MPRN) impetrou no �ltimo dia 24 uma a��o civil p�blica para obrigar o governo estadual a sustar o pagamento de pens�o vital�cia aos ex-governadores Lavoisier Maia Sobrinho e Jos� Agripino Maia (DEM). Eles recebem pens�o vital�cia no valor de R$ 11 mil cada um, com base na constitui��o estadual de 1974, j� revogada e editada no per�odo da ditadura militar.

Agripino Maia � senador, presidente nacional do DEM e foi governador do Rio Grande do Norte em dois mandatos - 1983/1986 e 1991/1994. Ele recebe a pens�o desde 15 de maio de 1986. Lavoisier Maia, que recebe o benef�cio desde 16 de junho de 1986, foi governador no per�odo de 1979/1983 e deixou a pol�tica.

A not�cia foi divulgada nesta sexta-feira na p�gina do MPRN na internet e explica que em mar�o de 2011 a Promotoria de Justi�a e Defesa do Patrim�nio P�blico de Natal instaurou inqu�rito civil - de n�mero 012/11 - a fim de averiguar a legalidade e compatibilidade de aposentadorias e pens�es especiais recebidas por ex-governadores e dependentes com a Constitui��o de 1988.

De acordo com o MPRN, durante a fase do inqu�rito civil foram pedidas informa��es ao Instituto de Previd�ncia dos Servidores do Estado, � Secretaria estadual de Administra��o e Recursos Humanos, � Casa Civil e ao Tribunal de Contas, sem que se tivesse localizado um s� processo administrativo ou documento concedendo as pens�es.

Na a��o, assinada pelos promotores Emanuel Dhayan de Almeida, Paulo Batista Lopes Neto, Keiviany Silva de Sena e Hellen de Macedo Maciel, eles alegam n�o haver fundamenta��o para o pagamento da pens�o, o que aponta para benef�cio autom�tico e vital�cio, o que seria ilegal. "� subversivo � no��o de Rep�blica a perpetua��o de um gasto p�blico a uma determinada pessoa, simplesmente pelo fato de ter exercido uma determinada fun��o p�blica. Como j� pontuado, a no��o de Rep�blica � refrat�ria � institui��o de privil�gios vital�cios", afirmam os promotores, ao destacar que na atual constitui��o "n�o mais subsiste qualquer fundamento jur�dico para a natureza desse aversivo privil�gio".


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