S�o Paulo, 01 - A Justi�a de S�o Paulo rejeitou ontem, integralmente, a den�ncia do Minist�rio P�blico do Estado contra 12 executivos de multinacionais acusados pela Promotoria por cartel e por fraudes a licita��es no �mbito do contrato da linha 5- Lil�s do Metr�, em 1999.
Em senten�a de quatro p�ginas, o juiz Benedito Roberto Garcia Pozzer, da 7� Vara Criminal da capital, tamb�m indeferiu o pedido de pris�o preventiva contra cinco executivos da Siemens: Peter Rathgeber (gerente de vendas da Siemens), Robert Huber Weber (diretor da Siemens AG), Herbert Hans Steffen (membro do conselho regional da Siemens), Rainer Giebl (diretor comercial da Siemens AG para Am�rica do Sul) e Jos� Aniorte Jimenez (diretor t�cnico regional de vendas de trens e metr� na Espanha, Am�rica do Norte e Am�rica do Sul da Siemens AG).
No entendimento do magistrado, os crimes denunciados pelo Minist�rio P�blico prescreveram em 2012. �O contrato de adjudica��o foi firmado em 10 de outubro de 2000,e s� agora ofertada a den�ncia. Extinta, portanto, a punibilidade dos agentes, pois a pena mais grave, de 3 a 6 anos de reclus�o prescreve em abstrato pela pena m�xima cominada em 12 anos�, afirma Pozzer na decis�o.
Na den�ncia contra o cartel, a Promotoria sustentou a exist�ncia de �crime continuado�, alegando que o grupo formou o cartel em 1999, quando foi publicado o edital de pr�-qualifica��o da concorr�ncia internacional, antes do contrato das obras. No entendimento do �rg�o, o crime de cartel perduraria enquanto o contrato, firmado em 2000, estivesse sendo executado.
Mas o juiz derrubou a tese do Minist�rio P�blico. �O edital de pr�-qualifica��o da Concorr�ncia Internacional n� 835780 foi publicado em 02 de agosto de 1999 quando j� formado o cartel e depois das demais fases administrativas exigidas para o certame, foi firmado em 10 de outubro de 2000. Momento de consuma��o dos crimes imputados por infra��o � Lei n� 8. 666/93, art. 90 e 96, porque a forma��o de cartel tipificada na Lei n� 8.137/90 antecedeu a contrata��o.�, explica o magistrado.
�Se ocorre o ajuste momento de consuma��o desse crime instant�neo, mas n�o eleva��o de pre�os o crime de forma��o de cartel est� consumado e, se do ajuste houve efetivo aumento de pre�os, trata-se de mero exaurimento do crime j� consumado.�, continua Pozzer. Al�m dos cinco executivos da multinacional alem�, a promotoria havia pedido a abertura de a��o contra os executivos: Paulo Jos� de Carvalho Borges J�nior, Eduardo Cesar Basaglia, Geraldo Phillipe Hertz Filho, Albert Fernando Blum, Massimo Giavinabianchi, Msao Suzuki e Murilo Rodrigues da Cunha.