Bras�lia, 02 - A proibi��o da multinacional Siemens de contratar com o poder p�blico foi suspensa por decis�o do vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1� Regi�o (TRF-1), desembargador federal Daniel Paes Ribeiro. Antes disso, uma senten�a da 22� Vara Federal da Se��o Judici�ria do Distrito Federal havia proibido a empresa de participar de licita��es e assinar contratos com a Administra��o P�blica at� 2018. Tais restri��es foram determinadas considerando suposto pagamento de propina em contratos firmados com os Empresa Brasileira de Correios e Tel�grafos (ECT).
A Siemens argumentou que a senten�a que estendeu a proibi��o causou � empresa "graves preju�zos, que se refletem, tamb�m, no �mbito da administra��o p�blica, considerando que � fornecedora de equipamentos de alta tecnologia, utilizados no diagn�stico e tratamento de diversas patologias, inclusive c�ncer". Sustentou que esses equipamentos, por quest�es t�cnicas, "somente podem ser objeto de manuten��o pela pr�pria empresa, bem como receber pe�as de reposi��o da fabricante".
A empresa tamb�m defendeu que as supostas irregularidades que levaram � tal san��o "estariam fulminadas pela decad�ncia, bem como pela prescri��o" e argumentou que "na aplica��o da san��o n�o foram observados o contradit�rio e a ampla defesa, em raz�o de n�o ter sido franqueado o acesso aos autos do processo administrativo e, ainda, pelo indeferimento de provas".
Os argumentos apresentados pela Siemens foram acatados pelo desembargador Daniel Paes Ribeiro. "A extens�o dos efeitos da penalidade a todos os �rg�os da administra��o p�blica pode comprometer a oferta dos servi�os p�blicos de sa�de", citou o magistrado, na decis�o. Ele tamb�m mencionou que "in�meras institui��es p�blicas de sa�de j� se ressentem dos efeitos da san��o aplicada � empresa, em virtude da exclusividade que a mesma det�m em rela��o � manuten��o de equipamentos e fornecimento de pe�as".
Para o vice-presidente do Tribunal, "o deferimento da cautela ora pleiteada visa, primordialmente, ao atendimento do interesse p�blico, para garantir a continuidade dos servi�os de sa�de de que necessita a popula��o". A decis�o foi proferida em sede de medida cautelar e tem car�ter provis�rio, permanecendo seus efeitos at� que as cortes superiores se manifestem a respeito do caso, informa o TRF-1.