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Estado de Minas

Procurador op�e-se a inocentar "ato libidinoso" em quartel

No parecer enviado ao STF, Janot afirma que n�o viola a Constitui��o Federal o artigo que estabelece pena de deten��o de 6 meses a 1 ano para quem pratica ato libidinoso ainda que consensual, homossexual ou n�o


postado em 08/04/2014 20:07 / atualizado em 08/04/2014 20:42

Conforme o procurador, a regra é resultado das peculiaridades do serviço militar e da organização das Forças Armadas nos quais a ordem interna e a disciplina são diversas (foto: José Cruz/Agência Brasil )
Conforme o procurador, a regra � resultado das peculiaridades do servi�o militar e da organiza��o das For�as Armadas nos quais a ordem interna e a disciplina s�o diversas (foto: Jos� Cruz/Ag�ncia Brasil )

O procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, opinou contra uma a��o proposta por sua antecessora, Helenita Acioli, para que a pederastia e outros atos libidinosos em ambiente militar deixassem de ser considerados crimes. Para Janot, a pr�tica � um crime previsto no C�digo Penal Militar.

Em setembro, quando exerceu interinamente o cargo de procuradora-geral at� que Janot tomasse posse como titular, Helenita prop�s uma a��o na qual sustentou que a inger�ncia na vida sexual dos militares revela uma pol�tica capaz de restringir o acesso �s For�as Armadas.

Na argui��o de descumprimento de preceito fundamental, Helenita citou at� Freud e questionou a constitucionalidade do artigo 235 do C�digo Penal Militar que tipifica como crime "a pederastia ou outro ato de libidinagem" em lugar sob administra��o militar.

No parecer enviado ao STF, Janot afirma que n�o viola a Constitui��o Federal o artigo que estabelece pena de deten��o de 6 meses a 1 ano para quem pratica ato libidinoso ainda que consensual, homossexual ou n�o, em lugar sujeito a administra��o militar.

Conforme o procurador, a regra � resultado das peculiaridades do servi�o militar e da organiza��o das For�as Armadas nos quais a ordem interna e a disciplina s�o diversas do servi�o p�blico civil e das rela��es trabalhistas privadas.

Mas, para Janot, a men��o � pederastia e ao ato homossexual no corpo do artigo � dispens�vel. "Ainda que o artigo tenha reda��o infeliz, com dispens�vel remiss�o � pr�tica homossexual, seu conte�do normativo em nada � por ela determinado. O que a norma proscreve s�o quaisquer atos libidinosos em instala��es militares ou sob administra��o militar", opinou.

Com o parecer, Janot reviu a posi��o de Helenita Acioli. Na a��o, ela sustentou que "a l�gica militar invoca a figura de homens viris, com alta capacidade f�sica e, dessa maneira, portadores de n�veis altos de libido". "Essas caracter�sticas, ao que tudo indica, n�o s�o compat�veis com os ditames da austeridade sexual que o tipo penal questionado prega", afirmou Helenita. "Impedir o ato sexual volunt�rio afronta a dignidade da pessoa humana. Afinal, Freud nos ensinou que a sa�de mental est� diretamente vinculada � possibilidade de alocar libido, isto �, de investir energia sexual nos objetos do desejo", completou.


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