Bras�lia, 10 - Deputado federal que se licencia para exercer cargo de secret�rio de Estado mant�m foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal. A decis�o � do ministro Celso de Mello. �O membro do Congresso Nacional n�o perde o mandato de que � titular e mant�m, em consequ�ncia, nos crimes comuns, a prerrogativa de foro perante o STF�, avaliou o ministro, especificamente em rela��o ao deputado federal pelo Paran� Carlos Roberto Massa J�nior, o "Ratinho J�nior" (PSC), que se licenciou do mandato de deputado para assumir o cargo de Secret�rio de Estado do Desenvolvimento Urbano do Estado do Paran�, a partir de 7 de fevereiro de 2013. Ele reassumiu o posto na C�mara em 4 de abril de 2014.
Essa decis�o do Supremo foi tomada na aprecia��o de caso no qual Ratinho J�nior e o deputado estadual Waldyr Pugliesi (PMDB) s�o acusados de crime eleitoral, em 2010, por pr�tica de propaganda eleitoral irregular. Os autos relativos a Pugliesi ser�o remetidos ao Tribunal Regional Eleitoral do Paran�. No STF ser� mantida a tramita��o do processo relativo a Ratinho J�nior. Celso de Mello citou tamb�m que o conceito de �crimes comuns� abrange os delitos eleitorais, o que legitima o reconhecimento da compet�ncia penal origin�ria do Supremo.
Com a elei��o de Ratinho J�nior para a C�mara dos Deputados, os autos foram encaminhados ao STF, levando a Procuradoria-Geral da Rep�blica a pedir o desmembramento do feito em rela��o a Pugliesi. O atual governador do Paran�, Beto Richa, tamb�m figura como investigado no processo, e det�m, em raz�o do cargo, prerrogativa de foro perante o Superior Tribunal de Justi�a (STJ). O ministro Celso de Mello observou, no entanto, que o procurador-geral da Rep�blica �n�o se pronunciou sobre eventual desmembramento destes autos em rela��o a tal investigado�.