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Estado de Minas

STF absolve deputado Cl�udio Puty, acusado de corrup��o


postado em 10/04/2014 21:37

Bras�lia, 10 - O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou nesta quinta-feira, 10, improcedente a den�ncia oferecida pela Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) contra o deputado federal Cl�udio Puty (PT-PA) pela suposta pr�tica do crime de corrup��o eleitoral ativa. A decis�o foi tomada por maioria de votos, pelo plen�rio do Supremo.

Segundo a acusa��o, na condi��o de candidato nas elei��es de 2010, Puty teria intercedido junto � Superintend�ncia do Ibama no Par� e na Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Par� para acelerar a autoriza��o de planos de manejo florestal em troca de votos. A relatora do inqu�rito, ministra C�rmen L�cia, entendeu n�o existirem na acusa��o elementos que configurem o crime de corrup��o eleitoral. A ministra destacou que dos di�logos transcritos na den�ncia, provenientes da intercepta��o de conversas telef�nicas e mensagens de celulares, n�o � poss�vel concluir que houve pedido, entrega, oferta ou promessa de vantagem para a obten��o de voto.

Segundo a den�ncia oferecida pela PGR, o ent�o candidato teve o nome citado em conversas telef�nicas e troca mensagens durante as investiga��es que desencadearam a opera��o Alvorecer da Pol�cia Federal. De acordo com a acusa��o, as provas colhidas demonstrariam que Cl�udio Puty capitaneava votos de pessoas interessadas na obten��o de autoriza��es da SEMA/PA e do Ibama/PA, oferecendo ou prometendo qualquer tipo de facilidade nesses processos, em troca de votos dos beneficiados por sua interven��o e tamb�m de seus familiares. Em raz�o da aus�ncia de tipicidade da conduta, o Plen�rio, por maioria, julgou improcedente a acusa��o. Ficaram vencidos os ministros Roberto Barroso e Marco Aur�lio, que recebiam a den�ncia.


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