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Estado de Minas

Prescri��o � entrave para punir cartel dos trens


postado em 14/04/2014 09:31

S�o Paulo, 14 - Embates jur�dicos que j� come�aram a ser travados nos tribunais colocam em xeque a puni��o de executivos e ex-executivos das multinacionais do cartel que atuou em licita��es p�blicas de trens e metr� no Estado de S�o Paulo. A depender do entendimento do Judici�rio sobre os temas em quest�o, mesmo que eventualmente tenham praticado conluio, os altos executivos podem se livrar das penas, que incluem at� a possibilidade de pris�o - pelo menos nos casos tipificados especificamente como crimes de cartel.

Em disputa est�o, por exemplo, a natureza do crime de cartel - se permanente ou n�o - e a possibilidade de tipificar os ajustes anticompetitivos praticados pelos dirigentes das multinacionais como dois crimes distintos - os executivos foram denunciados por forma��o de cartel e fraude a licita��o. As decis�es s�o fundamentais para a determina��o do prazo de prescri��o das penas.

Ainda n�o pacificados pela Justi�a brasileira, n�o muito habituada com os temas relativos a cartel, os temas geram forte controv�rsia.

Nas �ltimas duas semanas, a Justi�a decidiu sobre quatro das cinco den�ncias criminais oferecidas pelo Minist�rio P�blico paulista contra 30 executivos de 12 empresas do cartel. Duas das den�ncias, referentes a licita��es do Metr� feitas em 2000 (linha 5 - Lil�s) e 2005 (linha 2 - Verde) foram rejeitadas integralmente. Uma terceira, de 2001 e 2002 (reforma de trens da CPTM) foi recebida parcialmente. A quarta, de 2008 e 2009 (compra de 384 carros pela CPTM), foi recebida integralmente.

As duas den�ncias rejeitadas o foram sob o argumento da prescri��o dos crimes. No caso da linha 5, a ju�za entendeu que, como a prescri��o do crime de cartel se d� em 12 anos, e a licita��o ocorreu no ano 2000, prescreveu em 2012.

Na an�lise do caso da linha 2, o juiz entendeu que a mesma conduta anticompetitiva n�o poderia tipificar dois crimes distintos, e recha�ou a imputa��o de cartel, por considerar que este estava inserido na fraude a licita��o. Sobre esta, avaliou que a prescri��o, de oito anos, se deu em 2013, j� que a licita��o ocorreu em 2005.

Prazos

O promotor Marcelo Mendroni, autor das den�ncias, recorreu � segunda inst�ncia, usando o argumento em torno do qual se come�ar� a construir uma jurisprud�ncia, e sob o qual h� diverg�ncias no mundo inteiro: o de que o cartel � um crime permanente, que n�o se encerra na data da licita��o.

Mendroni avalia que o crime se estende para a dura��o do contrato, "pois todos os in�meros atos decorrentes do contrato s� se realizaram pelos agentes das empresas consorciadas porque formaram cartel".

Para o juiz Benedito Roberto Garcia Pozzer, da 7� Vara Criminal, que decidira pela rejei��o, embora os efeitos da forma��o de cartel possam ser permanentes, os crimes s�o de natureza instant�nea.

Na quarta-feira, em car�ter liminar, a segunda inst�ncia, justamente por admitir o risco da prescri��o, determinou ao juiz Pozzer que revertesse a decis�o. "Consubstancia-se na poss�vel impunidade dos agentes (denunciados) pela iminente prescri��o da pretens�o punitiva, o que frustraria os fins do processo."

O TJ ainda n�o decidiu sobre o caso da linha 2 do Metr�. Contudo, ter� de se debru�ar tamb�m sobre a decis�o do juiz Andr� Carvalho e Silva de Almeida, da 30� Vara Criminal, segundo a qual "a mesma conduta n�o pode tipificar dois crimes distintos (forma��o de cartel e fraude a licita��o)".

"Ocorre, no caso, o que a doutrina chama por �conflito aparente de normas�", sustentou Almeida. "Percebe-se que eventual �cartel� formado com vistas a fraudar processo licitat�rio est� inserido na il�cita conduta de fraudar a licita��o, de modo que, pelo princ�pio da especialidade, somente este �ltimo deve prevalecer". Os advogados dos executivos do cartel dever�o argumentar � Justi�a as mesmas teses que os pr�prios ju�zes da primeira inst�ncia j� defenderam.

O promotor Mendroni defende a cria��o de varas especializadas em crimes de cartel. "S�o casos que envolvem muita complexidade. As investiga��es levam meses ou anos. H� intensa correla��o de pessoas direta e indiretamente envolvidas, testas-de-ferro, empresas l�citas e de fachada, movimenta��es financeiras e de bens, acordos, reuni�es, fraudes, divis�o de tarefas, leni�ncias e colabora��o premiada. Essa complexidade escapa das rotineiras fun��es exercidas pelos magistrados na an�lise dos crimes comuns." As informa��es s�o do jornal

O Estado de S. Paulo.


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