Bras�lia, 15 - Por meio de nota, o deputado licenciado Andr� Vargas (PT-PR) informou que est� "reestudando a hip�tese de ren�ncia" ao mandato parlamentar. Diante da informa��o de que o Conselho de �tica recomendava a rejei��o da ren�ncia, uma vez que o deputado responde a processo disciplinar j� instaurado no Conselho de �tica da Casa, o petista decidiu n�o comparecer nesta ter�a-feira, 15, � C�mara por considerar que a ren�ncia fica sem efeito.
"De acordo com a Constitui��o Federal, a ren�ncia ao mandato ser� in�cua, pois n�o surtir� qualquer efeito. Em face disso, o deputado Andr� Vargas (PT-PR) est� reestudando a hip�tese de ren�ncia", diz a mensagem divulgada por sua assessoria. O par�grafo 4� do artigo 55 da Constitui��o diz que a "ren�ncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar � perda do mandato, nos termos deste artigo, ter� seus efeitos suspensos at� as delibera��es finais de que tratam os �� 2� e 3�". A emenda constitucional de revis�o � de 1994.
O presidente do Conselho de �tica, Ricardo Izar (PSD-SP), disse � reportagem que pediria ao presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), que rejeitasse o pedido de ren�ncia assim que fosse protocolado. J� a Secretaria-Geral da Mesa Diretora considera que, uma vez que o parlamentar abre m�o do mandato, mesmo com o processo disciplinar por quebra de decoro parlamentar em andamento, � poss�vel mant�-lo afastado e convocar o suplente. Neste caso, seria chamado Marcelo Almeida (PMDB-PR) para a vaga.
Na avalia��o de Izar, Vargas tenta manobrar para induzir o colegiado a concluir que um poss�vel parecer desfavor�vel j� n�o tem efic�cia. Ele considera que o petista pretendia, com essa iniciativa, jogar seu processo para a primeira inst�ncia da Justi�a e evitar que o PT "sangre durante o per�odo eleitoral". "Ele n�o pode renunciar depois do processo instalado", concluiu Izar.