A Justi�a Federal anulou a Opera��o Poseidon, investiga��o deflagrada em outubro de 2009 pela Pol�cia Federal para desarticular suposto esquema de fraudes na importa��o de 70 ve�culos de luxo pelo porto de Vit�ria (ES). O juiz Marcus Vin�cius Figueiredo de Oliveira Costa, da 1.ª Vara Federal Criminal, em senten�a de 7 p�ginas, decretou o trancamento da a��o.
Um dos fundamentos para a decis�o s�o julgamentos do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), que declarou ilegal o longo per�odo de intercepta��o telef�nica a que foram submetidos os alvos de outra investiga��o, denominada Opera��o Dil�vio, sobre descaminho e contrabando. As a��es no STJ s�o definitivas.
O grampo se prolongou por mais de um ano, a legisla��o autoriza 15 dias prorrog�veis por mais 15, em regra. A Dil�vio, desencadeada em 2004, abriu caminho para outras opera��es, como a Poseidon. A Justi�a entendeu que as provas obtidas a partir da Dil�vio “contaminaram” a investiga��o sobre a importa��o dos carros de luxo.
As investiga��es no �mbito da Poseidon resultaram em duas a��es penais contra 7 denunciados. A decis�o judicial acolhe pedido da defesa do empres�rio M�rcio Campos Gon�alves. Ele atua na �rea de com�rcio exterior e fica estabelecido nos Estados Unidos, de onde atende encomendas de outros empres�rios brasileiros. Pelo fato de Campos residir fora a a��o foi desmembrada.
O juiz Oliveira Costa aplicou o a “teoria dos frutos da �rvore envenenada”. “Sem as provas conseguidas atrav�s da intercepta��o, n�o seria poss�vel a obten��o dos mandados de busca e apreens�o. Sem as provas carreadas aos autos com o cumprimento destes (dos mandados) n�o seria poss�vel angariar o material probat�rio que instrui a den�ncia.”
A Dil�vio apontava crimes de descaminho, falsidade ideol�gica, quadrilha e interposi��o fraudulenta. “N�o subsiste a imputa��o relativamente ao delito de quadrilha”, destaca o juiz. “A den�ncia imputou aos r�us a associa��o para diversos delitos de falsidade ideol�gica e descaminho. N�o configurados os delitos para os quais pretensamente a quadrilha se formara, n�o h� que se falar na pr�tica do delito de quadrilha.”
Para Oliveira Costa, “a prova colhida (na Poseidon) � inaproveit�vel, contaminada que est� pela nulidade que invalida a Opera��o Dil�vio”.
“A decis�o n�o poderia ser outra”, avalia a advogada criminalista Beatriz Catta Preta, que defende o empres�rio M�rcio Campos Gon�alves. “A Poseidon, assim como aquela denominada Porto Europa, j� anulada, pelos mesmos fundamentos, � mais uma a��o que tem como origem as provas obtidas na Opera��o Dil�vio, declarada nula pelo STJ. A acusa��o se baseou apenas em provas imprest�veis, contaminadas pela ilicitude e, portanto, a a��o penal n�o poderia jamais subsistir.”