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Estado de Minas

Senado aprova fim de doa��o de empresas ou pessoas jur�dicas para campanhas eleitorais

Decis�o refor�a recente entendimento do Supremo, que julgou inconstitucional essa modalidade de financiamento


postado em 17/04/2014 06:00 / atualizado em 17/04/2014 07:54

Projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado em caráter terminativo e agora segue para apreciação na Câmara (foto: José Cruz/Agência Senado)
Projeto foi aprovado na Comiss�o de Constitui��o e Justi�a do Senado em car�ter terminativo e agora segue para aprecia��o na C�mara (foto: Jos� Cruz/Ag�ncia Senado)

O Senado aprovou nessa quarta-feira o projeto de lei que veda a doa��o de empresas ou pessoas jur�dicas para campanhas eleitorais – atualmente os maiores financiadores de pol�ticos e partidos durante as elei��es. A Comiss�o de Constitui��o e Justi�a (CCJ) da Casa j� havia aprovado a proposta em primeiro turno no in�cio deste m�s, mas ontem a confirmou  em turno suplementar. Como o projeto tem car�ter terminativo – ou seja, n�o precisa passar pelo plen�rio –, segue diretamente para vota��o na C�mara dos Deputados. A exce��o � se algum grupo de senadores apresentar recurso em at� cinco dias, para que o texto seja analisado por todos eles.

De autoria da senadora Vanessa Graziottin (PCdoB-AM), a proposta original pretendia proibir apenas a doa��o por empresas cujos dirigentes tenham sido condenados por �rg�os colegiados pelo crime por corrup��o ativa – aplicando a eles as limita��es impostas pela Lei da Ficha Limpa. No entanto, o relator do projeto, senador Roberto Requi�o (PMDB-PR), modificou o texto inicial para vedar integralmente as doa��es de pessoas jur�dicas. Em sua justificativa, o senador afirmou que o sistema de contribui��es para as elei��es em vigor no Brasil aumenta as diferen�as sociais e � um reconhecimento da “legitimidade da influ�ncia do poder econ�mico no processo eleitoral e, por consequ�ncia, no resultado das elei��es”.

A decis�o dos senadores ocorre em meio ao julgamento de uma a��o direta de inconstitucionalidade (adin) em tramita��o no Supremo Tribunal Federal (STF). Ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em 2011, a a��o pede o fim da modalidade de doa��o. O julgamento foi retomado no �ltimo dia 2, e seis dos 11 ministros j� decidiram favoravelmente ao processo, proibindo que empresas destinem dinheiro para as campanhas. At� agora, apenas um dos ministros votou contrariamente � opini�o dos colegas. O julgamento ainda n�o foi conclu�do porque o ministro Gilmar Mendes fez um pedido de vista.

N�o h� um prazo legal para a continuidade do julgamento. E, apenas depois do voto dos 11 ministros, eles decidir�o qual ser� a modula��o dos efeitos da decis�o – ou seja, a partir de quando a regra come�a a valer. Relator da a��o, o ministro Luiz Fux chegou a propor um prazo de dois anos para que o Congresso Nacional aprovasse uma lei estabelecendo crit�rios de doa��es. Caso em 18 meses nenhuma mudan�a seja feita, sugeriu que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) crie uma regra provis�ria.

Ainda faltam votar os ministros C�rmen L�cia, Celso de      Mello, Gilmar Mendes e Rosa Weber, e at� o final do julgamento, todos os ministros ainda podem mudar os votos – embora a possibilidade seja remota. Caso a C�mara dos Deputados aprove antes a nova legisla��o, a a��o perderia seu objeto. De qualquer forma, a expectativa � que a nova regra n�o vigore para estas elei��es, pois dificilmente o assunto estaria esgotado at� outubro.

Pela legisla��o eleitoral em vigor, o financiamento de campanhas eleitorais no Brasil � p�blico e privado. Pol�ticos e partidos recebem dinheiro do Fundo Partid�rio (formado por recursos do Or�amento, multas e doa��es), de pessoas f�sicas (at� o limite de 10% do rendimento) e de empresas (limitada a 2% do faturamento bruto do ano anterior ao da elei��o). (Com ag�ncias)


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