(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Servidor de prefeitura em MG � condenado por se apropriar de benef�cios do Bolsa Fam�lia

Segundo o Minsit�rio P�blico Federal (MPF), o homem se aproveitava da simplicidade das fam�lias para usar o cart�o e a senha delas para sacar para ele o benef�cio. Ele foi condenado por improbidade administrativa


postado em 23/04/2014 18:31 / atualizado em 23/04/2014 19:03

Um ex-servidor do munic�pio de Itutinga, no Sul de Minas, foi condenado pela Justi�a Federal por ter se apropriado, de maneira indevida, dos benef�cios do Bolsa Fam�lia de diversas fam�lias. Segundo den�ncia do Minist�rio P�blico Federal (MPF), Paulo Renato Nassur teria se aproveitado da boa-f� e humildade das fam�lias para se apropriar dos cart�es e das senhas usadas para sacar as quantias mensalmente. Paulo ter� que devolver os bens e valores resultado da fraude corrigidos monetariamente. Al�m disso, ele teve a perda da fun��o p�blica decretada e pagar� valor de multa referente ao acr�scimo patrimonial obtido ilicitamente. A condena��o ocorreu no dia 23 de mar�o, mas s� divulgada nesta quarta-feira pelo MPF.

De acordo com a den�ncia, entre os anos de 2005 e 2008, o servidor – que era o respons�vel por coordenar a opera��o do Bolsa Fam�lia na cidade -, se aproveitava quando alguma pessoa o procurava para solucionar alguma situa��o para se apropriar dos dados do benefici�rio. De posse das informa��es, ele sacava os valores que eram depositados nas contas. Em depoimento, Paulo chegou a admitir que foi um momento de fraqueza e que agiu movido pela ambi��o. “Verificando a facilidade com que recebia cart�es eletr�nicos, senhas pessoais de pessoas com pouca instru��o e poucos recursos, no �mpeto de ambi��o e de fraqueza, entendeu que seria muito f�cil enrolar aqueles benefici�rios e obter para si os benef�cios dos mesmos”, admitiu.

Para o ju�zo federal de Lavras/MG, “ao ludibriar os benefici�rios, privando-os do recebimento e apoderando-se ilegitimamente da modesta quantia que lhes era destinada, quantia esta advinda de recursos p�blicos, a conduta do requerido mostra-se especialmente reprov�vel”.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)