O Marco Civil da Internet foi apontado como refer�ncia mundial para as legisla��es que devem tratar da rede mundial dos computadores, durante o NetMundial – Encontro Multissetorial Global Sobre o Futuro da Governan�a da Internet, que reuniu governos, empresas, especialistas e ativistas em discuss�es sobre o futuro da rede.
Os princ�pios da lei – especialmente a garantia da neutralidade de rede, da liberdade de express�o e da privacidade dos usu�rios – foram estabelecidos para manter o car�ter aberto da internet. A neutralidade de rede prev� que o tr�fego de qualquer dado deve ser feito com a mesma qualidade e velocidade, sem discrimina��o, sejam dados, v�deos, etc. Se essa neutralidade n�o fosse garantida, a internet poderia funcionar como uma TV a cabo: os cidad�os pagariam determinado valor para acessar redes sociais e outro para acessar redes e v�deos, por exemplo.
Outro princ�pio � a garantia da liberdade de express�o. Hoje, redes sociais, como Facebook e o Youtube, podem tirar do ar fotos ou v�deos que usem imagens de obras protegidas por direito autoral ou que contrariam regras das empresas. Por exemplo, fotos de integrantes da Marcha das Vadias com os seios � mostra ou v�deos que mostram partes de telejornais das emissoras j� foram retirados do ar sem que os criadores desses conte�dos opinassem sobre restri��o � veicula��o. Com o Marco Civil da Internet, essas empresas deixam de ser respons�veis pelos conte�dos gerados por terceiros e n�o poder�o retir�-los do ar sem determina��o judicial, afora em casos de nudez ou de atos sexuais de car�ter privado.
De acordo com o Artigo 19 da legisla��o, “com o intuito de assegurar a liberdade de express�o e impedir a censura, o provedor de aplica��es de internet somente poder� ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conte�do gerado por terceiros se, ap�s ordem judicial espec�fica, n�o tomar as provid�ncias para, no �mbito e nos limites t�cnicos do seu servi�o e dentro do prazo assinalado, tornar indispon�vel o conte�do apontado como infringente, ressalvadas as disposi��es legais em contr�rio”.
O marco tamb�m garante a privacidade dos usu�rios da internet, ao estabelecer que informa��es pessoais e registros de acesso s� poder�o ser vendidos se o usu�rio autorizar expressamente a opera��o comercial. Atualmente, os dados s�o usados por grandes empresas para obter mais receitas publicit�rias, j� que elas t�m acesso a detalhes sobres as prefer�ncias e op��es dos internautas e acabam vendendo produtos direcionados.
Al�m dos direitos considerados princ�pios da internet no Brasil, 13 outros foram estabelecidos pela “Constitui��o da Internet”, como passou a ser chamada a regra. A inviolabilidade da intimidade e da vida privada e indeniza��o em caso de viola��o; a n�o suspens�o da conex�o � internet, salvo por d�bito diretamente decorrente de sua utiliza��o; a manuten��o da qualidade contratada da conex�o � internet s�o alguns dos direitos dos usu�rios.
Os internautas dever�o, de acordo com a lei, ter informa��es claras e completas sobre os contratos de presta��o de servi�os e coleta, uso, armazenamento, tratamento e prote��o de dados pessoais, bem como ter garantida a acessibilidade, levando em conta as caracter�sticas f�sico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais e mentais do usu�rio.