
A queda de bra�o entre os estados ditos produtores de petr�leo – Rio de Janeiro e Esp�rito Santo – contra outros entes da Federa��o imposta pela Lei dos Royalties, aprovada no fim de 2012, j� tem data marcada para acabar. No dia 28, o plen�rio do Supremo Tribunal Federal (STF) julga o m�rito de a��o direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo governador do Rio � �poca da aprova��o da lei, S�rgio Cabral (PMDB), contra a redistribui��o da compensa��o financeira pela explora��o de g�s e petr�leo. A Lei 12.734/2012 – cujos efeitos foram suspensos por liminar concedida pela ministra C�rmen L�cia em mar�o de 2013 – estabelece que os estados “produtores” ter�o sua cota reduzida, gradativamente, de 26,25% dos royalties para 20% at� 2020, e o percentual destinado � Uni�o cair� de 30% para 20%. J� estados e munic�pios “n�o produtores” ter�o aumento da participa��o nos recursos distribu�dos.
A maior parte desses recursos ficou com o Rio de Janeiro, que recebe 75,37% dessas receitas, embora concentre apenas 8,25% da popula��o brasileira. Como a nova lei foi suspensa liminarmente, a distribui��o mais equ�nime ainda n�o est� valendo. De acordo com dados da Confedera��o Nacional dos Munic�pios, tamb�m de 2012, os estados ditos n�o produtores re�nem 45,14% da popula��o nacional, mas s� recebem 4,54% dos royalties do g�s e do petr�leo.
Argumentos
Ao pedir, em car�ter liminar, a suspens�o da Lei dos Royalties, o ex-governador S�rgio Cabral alegou a inconstitucionalidade das novas normas. “Nenhum dos dispositivos introduzidos pela Lei 12.734/2012 prev� de forma expressa a aplica��o do novo regime �s concess�es j� existentes, ao menos no que diz respeito �s participa��es devidas aos estados produtores”, argumentou. Para Cabral, caso n�o fosse deferida a liminar, os preju�zos do estado chegariam � casa dos bilh�es. De imediato, alegou, o preju�zo seria de R$ 1,6 bilh�o com a nova partilha dos royalties, podendo chegar a R$ 27 bilh�es at� 2020, o que, segundo ele, poria em risco uma s�rie de obras e compromissos, inclusive para a Copa do Mundo e as Olimp�adas de 2016.
Por sua vez, a Advocacia Geral da Uni�o (AGU) defendeu, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), a validade integral da lei. A AGU sustenta que a Constitui��o Federal n�o “confere exclusividade” quanto ao recebimento de participa��o ou compensa��o financeira aos estados, ao Distrito Federal e aos munic�pios em cujo territ�rio ocorra a explora��o de petr�leo e g�s natural. Afirma, ainda, que o dispositivo constitucional delega ao legislador ordin�rio a regulamenta��o do tema, de modo que prevalece, quanto � mat�ria, a liberdade da Uni�o para legislar sobre a explora��o de seus pr�prios bens, assim como sobre a distribui��o das receitas oriundas dessa atividade.
Urgente
Ao conceder a liminar, a ministra C�rmen L�cia disse que o fato de os c�lculos e os pagamentos referentes aos royalties serem mensais torna necess�ria “provid�ncia judicial urgente.” “A altera��o das regras relativas ao regime de participa��o no resultado da explora��o de petr�leo ou g�s natural ou da compensa��o pela explora��o, sem mudan�a constitucional do sistema tribut�rio, importa em desequilibrar o t�o fr�gil equil�brio federativo nacional e em desajustar, mais ainda, o regime financeiro das pessoas federadas sem aten��o aos princ�pios e �s regras que delineiam a forma de Estado adotada constitucionalmente”, justificou a ministra.
C�rmen L�cia reconheceu que os valores envolvidos eram “vultosos e imprescind�veis para o prosseguimento dos servi�os p�blicos essenciais estaduais e dos munic�pios situados no estado do Rio de Janeiro, e que seriam desidratados com a aplica��o imediata do novo regramento”. Preliminarmente, a ministra considerou plaus�veis os argumentos apresentados pelo estado do Rio, uma vez que “p�em no centro da discuss�o processual a efic�cia do princ�pio federativo e as regras do modelo constitucionalmente adotadas”.
A relatora ressaltou tamb�m que “o direito (aos recursos) das entidades federadas, estados e munic�pios, constitucionalmente assegurado, decorre de sua condi��o territorial e dos �nus que t�m de suportar ou empreender pela sua geografia e, firmado nesta situa��o, assumir em sua geoeconomia, decorrentes daquela explora��o”.
Time reduzido
O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a distribui��o dos royalties do petr�leo n�o dever� contar com o ministro Lu�s Roberto Barroso. Como atuou como advogado do governo do Rio de Janeiro na disputa contra os estados que reivindicavam uma divis�o mais igualit�ria dos recursos, Barroso afirmou, em seu discurso de posse no Supremo, que vai se declarar impedido de julgar o caso. “Sinto-me moralmente impedido de votar sobre algo em que tenha me manifestado. Nos royalties, por exemplo, tenho posi��o declarada. N�o posso julgar. N�o me considero com imparcialidade nem distanciamento”, afirmou.
Cronologia da guerra
Novembro 2012
Aprovado o projeto de lei que redistribui os royalties pela explora��o de g�s e petr�leo, favorecendo os estados ditos n�o produtores, em detrimento dos ditos produtores.Com 296 votos a favor e 124 contra, os deputados aprovaram um projeto de lei que havia recebido luz verde do Senado e rejeitaram um texto apoiado pela bancada do PT, que obrigava estados e munic�pios a investirem todos os recursos de royalties em educa��o
Manifestantes participaram da passeata "Veta, Dilma" e de uma s�rie de protestos no Rio de Janeiro para sensibilizar a presidente Dilma Rousseff a vetar o Projeto de Lei 2.565, que determinava a redistribui��o dos royalties do petr�leo.
A presidente Dilma Rousseff decidiu vetar o artigo 3º do projeto de lei aprovado no Congresso, que diminu�a a parcela de royalties e da participa��o especial dos contratos em vigor destinada a estados e munic�pios ditos produtores de petr�leo. O veto era uma reivindica��o de Rio de Janeiro e Esp�rito Santo e provocou rea��o em outras unidades da federa��o. Dilma decidiu tamb�m editar uma medida provis�ria na qual destinava para a educa��o 100% dos royalties de petr�leo destinados a estados e munic�pios por meio de contratos futuros.
Mar�o 2013
Parlamentares derrubaram o veto da presidente e alteraram a f�rmula de rateio da compensa��o cobrada em campos j� licitados para explora��o do petr�leo.
Em rea��o � aprova��o da lei, os estados produtores – Rio de Janeiro e Esp�rito Santo – recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a constitucionalidade das normas. O governador do Rio, S�rgio Cabral, obteve sucesso, com liminar expedida pela ministra C�rmen L�cia, suspendendo os efeitos da legisla��o.
Setembro 2013
Antes mesmo do julgamento pelo STF do crit�rio de distribui��o dos royalties, Dilma Rousseff, sancionou sem vetos o projeto que destina 75% dos royalties do petr�leo e 50% do Fundo Social do Pr�-Sal para educa��o. O texto determina ainda que 25% dos royalties devem ser usados para a pasta de sa�de. A sa�de p�blica deveria receber R$ 83 bilh�es em recursos ainda em 2013.