A decis�o do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade das novas regras para a distribui��o dos royalties do petr�leo pode representar um aumento anual de R$ 1,6 bilh�o nos cofres das prefeituras e governo de Minas. Caso a lei aprovada no Congresso, e que ser� analisada pelos ministros em julgamento marcado para o dia 28, entre em vigor, o governo estadual receber�, a cada ano, cerca de R$ 920 milh�es em royalties e participa��o especial – receita paga pelas empresas � Ag�ncia Nacional de Petr�leo (ANP) nos casos de grande volume de produ��o nos campos explorados. J� os munic�pios mineiros, que receberam R$ 15.320.816,23 em 2013, passar�o a receber cerca de R$ 760 milh�es com a nova regra, ou quase 50 vezes mais, segundo c�lculos da Confedera��o Nacional dos Munic�pios (CNM).
O Supremo vai julgar o m�rito da a��o direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo governo do Rio de Janeiro contra a divis�o mais igualit�ria das verbas arrecadadas por meio dos royalties do petr�leo. Depois de aprovada, no final de 2012, no Congresso Nacional, a Lei 12.734/12 – que redistribui gradativamente at� 2020 o montante repassado para os estados ditos produtores e aumenta o repasse para os outros estados e munic�pios – teve os efeitos suspensos por liminar concedida pela ministra C�rmen L�cia em mar�o do ano passado. Com a manuten��o da regra atual, Rio de Janeiro e Esp�rito Santo continuaram com mais de 80% do montante arrecadado com os royalties do petr�leo.
Ontem, o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, participou de audi�ncia com o procurador-geral da Rep�blica (PGR), Rodrigo Janot, para discutir o tema. No ano passado, o ex-procurador Roberto Gurgel enviou parecer ao STF considerando legal a nova distribui��o dos royalties, mas argumentou que a mudan�a deveria valer apenas a partir de 2016. “Segundo o parecer da Advocacia-Geral da Uni�o (AGU), que consta nos autos do processo e em decis�es anteriores do procurador-geral, n�o se percebe nenhum impedimento para que a divis�o igualit�ria passe a vigorar. O argumento do Rio de que seria necess�rio um prazo para adaptar as finan�as n�o procede, j� que o projeto aprovado estabelece uma redistribui��o gradual e o estado n�o teria suas receitas diminu�das”, explicou Ziulkoski.
Segundo levantamento da CNM, no ano passado os estados e munic�pios brasileiros – com a exce��o do Rio e do Esp�rito Santo – deixaram de arrecadar cerca de R$ 9 bilh�es com os royalties. “Esperamos que a lei entre em vigor, j� que foram v�rios anos de debates no Congresso, com a participa��o de prefeitos e governadores em busca de uma divis�o mais justa de uma riqueza que � nacional”, afirmou Ziulkoski. Ele ressalta que os valores a serem distribu�dos entre as prefeituras e governos estaduais podem aumentar ainda mais, j� que a compensa��o depende do n�mero de barris produzidos no territ�rio brasileiro e do valor do combust�vel no mercado.
DOIS LADOS
A disputa pelos montantes bilion�rios arrecadados com a explora��o do petr�leo se arrasta desde 2009, quando o Congresso passou a discutir propostas para a sua divis�o. Representantes dos estados “n�o produtores” argumentam que os recursos investidos nas pesquisas para descobertas de novos campos partem de impostos arrecadados por toda a popula��o do pa�s e que, na extra��o em alto mar, n�o h� danos f�sicos nas cidades e estados litor�neos. J� os ditos produtores reclamam que a compensa��o seria uma forma de recuperar danos ambientais em seu territ�rio, e que uma mudan�a nas regras poder� prejudicar as finan�as das cidades litor�neas.
Dos recursos do petr�leo, 46% s�o relativos aos royalties, e 54%, �s participa��es especiais. De acordo com o novo texto, a fatia dos royalties dos estados e munic�pios “n�o produtores”, caso de Minas, saltar� de 8,75% para 40%. Os munic�pios ditos produtores, caso do Rio e do Esp�rito Santo, sofrer�o maior redu��o: de 26,25% para 17%, em 2012, e para 4%, em 2020. J� os munic�pios afetados de alguma forma pela explora��o de petr�leo tamb�m ter�o cortes: de 8,75% para 2%. A Uni�o ter� sua fatia dos recursos reduzida de 30% para 20% .