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Estado de Minas

Projeto prev� que desvios no SUS podem ter responsabilidade dividida

Presidente, govenadores e prefeitos podem ser autuados conjuntamente por falhas


postado em 07/05/2014 15:01

O Presidente da Rep�blica, os governadores e prefeitos poder�o dividir responsabilidades na hora de responder por desvios no Sistema �nico de Sa�de (SUS). O projeto de lei (PLS 174/2011), que torna os chefes dos executivos gestores solid�rios ao lado dos diretores do sistema, foi aprovado em decis�o terminativa na Comiss�o de Assuntos Sociais (CAS) do Senado nesta quarta-feira. Caso n�o haja recurso para exame no plen�rio da Casa, a mat�ria segue direto para a C�mara dos Deputados.

A proposta estabelece as responsabilidades dos gestores solid�rios e cria instrumentos legais para identificar respons�veis por descumprimento de obriga��es e aplicar san��es. “Estamos tentando transpor para a pol�tica de sa�de aquilo que a Lei de Responsabilidade Fiscal conseguiu, com muito sucesso, fazer com rela��o �s contas p�blicas”, destacou o autor da proposta, senador Humberto Costa (PT-PE).

Ele lembra que, atualmente, quando um munic�pio deixa de cumprir suas obriga��es, a �nica puni��o poss�vel � a suspens�o do repasse de recursos para a cidade e a grande prejudicada � a popula��o.

O texto diz que para o cumprimento das responsabilidades, poder�o ser estabelecidos pactos federativos destinados a possibilitar a gest�o cooperativa do SUS, firmados por comiss�es intergestoras tripartite, no �mbito nacional, ou bipartite, no estadual.

Para permitir a corre��o do descumprimento de obriga��es, o projeto prev� a celebra��o de Termos de Ajuste de Conduta Sanit�ria (TACS), que devem ter a��es e metas a serem atingidas. Caber� ao Minist�rio da Sa�de o acompanhamento da aplica��o do instrumento. O projeto, no entanto, pro�be a assinatura de termo de ajuste de conduta para situa��es de desvio de dinheiro.

Ainda segundo a proposta aprovada hoje, os recursos do sistema p�blico de sa�de devem ser depositados em fundos em cada esfera de governo, cuja movimenta��o ser� divulgada � popula��o por meio de relat�rios de gest�o disponibilizados na internet.

� responsabilidade dos gestores a elabora��o de relat�rio e o envio do mesmo para an�lise pelo Conselho de Sa�de at� o final do primeiro trimestre do ano seguinte ao da execu��o or�ament�ria.

Entre os crimes de responsabilidade sanit�ria relacionados na proposta est�o: deixar de prestar, de forma satisfat�ria, os servi�os b�sicos de sa�de previstos na Constitui��o; a transfer�ncia de recursos para conta diferente da destinada pelo fundo de sa�de, e a aplica��o dos recursos em atividades n�o previstas no planejamento do SUS, exceto em situa��o de emerg�ncia e calamidade p�blica.

A proposta prev� tamb�m que � crime prestar informa��es falsas no relat�rio de gest�o, dificultar a atua��o de �rg�os de fiscaliza��o e controle e alterar informa��es corretas nos bancos de dados do sistema.

 Com Ag�ncia Brasil


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