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Estado de Minas

Decis�o foi 'incoer�ncia chocante', diz defesa de Dirceu

Advogado comentou rejei��o por Joaquim Barbosa ao pedido do ex-ministro de trabalhar fora do complexo penitenci�rio da Papuda, em Bras�lia


postado em 10/05/2014 10:19 / atualizado em 10/05/2014 10:35

O criminalista Jos� Lu�s Oliveira Lima, defensor de Jos� Dirceu, reagiu com veem�ncia � decis�o do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, de rejeitar o pedido do ex-ministro de trabalhar fora do complexo penitenci�rio da Papuda, em Bras�lia.

Em sua avalia��o, o ministro Joaquim Barbosa age com "incoer�ncia chocante". Oliveira Lima atribui ao ministro, em nota p�blica, "uma s�rie de erros" e pede que a corte "casse imediatamente esta decis�o individual de seu presidente para evitar desastroso impacto no sistema penitenci�rio".

O Sr. atribui ao presidente do STF "abrupta mudan�a de entendimento".


H� muito tempo os tribunais brasileiros entendem que o condenado ao semiaberto pode exercer o trabalho externo sem antes cumprir um sexto da pena. Para justificar a necessidade de mudan�a na jurisprud�ncia, o ministro Joaquim Barbosa ressuscitou julgados da d�cada de 90, retrocedendo vinte anos no tema de ressocializa��o dos presos. Em mat�ria de direitos humanos n�o se pode nunca caminhar para tr�s.

O Sr. sustenta que "a incoer�ncia do ministro � chocante".

Um a um, os condenados da a��o penal 470 obtiveram o leg�timo direito ao trabalho externo. Joaquim Barbosa concordava. De repente, quando � chegada a hora de Jos� Dirceu, ele altera o pr�prio entendimento e diz que n�o pode mais. N�o h� a menor l�gica.

Existe objetivo deliberado do presidente do STF em manter seu cliente no regime fechado?

O ministro Joaquim Barbosa n�o iniciou sua s�rie de erros agora, mas sim quando condenou Jos� Dirceu. Esta mais nova ilegalidade na execu��o penal � uma mera continuidade da condena��o sem provas.

Que medidas o Sr. ir� adotar?

O STF n�o aceita habeas corpus contra ato de ministro, apenas agravo regimental. O problema � que Joaquim Barbosa n�o leva os nossos agravos para julgamento do Plen�rio, impedindo que os demais integrantes do STF derrubem seus atos. Contrariando o esp�rito de um �rg�o colegiado, ele faz quest�o de decidir sozinho.


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