(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

CPI do Tr�fico de Pessoas � conclu�da e relat�rio ser� apresentado nesta ter�a

Ap�s dois anos de levantamentos, Comiss�o da C�mara pede indiciamentos e prop�e mudan�as no C�digo Penal para barrar explora��o


postado em 13/05/2014 06:00 / atualizado em 13/05/2014 07:34

Flávia Moraes na CPI que examinou múltiplas faces do problema (foto: Gabriela Korossy/Agência Câmara - 11/3/14)
Fl�via Moraes na CPI que examinou m�ltiplas faces do problema (foto: Gabriela Korossy/Ag�ncia C�mara - 11/3/14)

A deputada federal Fl�via Moraes (PDT-GO), relatora da Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito (CPI) do Tr�fico de Pessoas, apresenta nesta ter�a-feira, na C�mara dos Deputados, o relat�rio final dos trabalhos com a descri��o de dezenas de casos nacionais e internacionais envolvendo beb�s e “jogadores de futebol”, ado��es clandestinas de crian�as, trabalho escravo e explora��o sexual de adolescentes e mulheres. “Estamos pedindo o indiciamento de v�rios respons�veis”, disse ontem, lembrando que o Brasil � pa�s de origem de, por exemplo, casos de explora��o sexual, e destino para tr�fico de trabalhadores. “Muitas empresas t�m trazido m�o de obra de pa�ses como o Suriname para trabalhar em condi��es subumanas”, afirmou ela.

Instalada h� pouco mais de dois anos, a CPI categorizou as diversas modalidades de tr�fico de pessoas, a partir da forma de recrutamento e explora��o. Como o C�digo Penal brasileiro reconhece apenas os aliciamentos para fins de explora��o sexual, a relatora inicia o seu relat�rio propondo a adequa��o  da lei � Conven��o de Palermo. Nos termos indicados pela Organiza��o das Na��es Unidas, por meio dessa conven��o, o tr�fico de pessoas consiste no aliciamento e no transporte de seres humanos, utilizando-se de formas de coer��o, como a for�a, a fraude e o abuso da situa��o de vulnerabilidade, com o prop�sito de explor�-los.

Entre os casos marcantes investigados pela CPI do Tr�fico de Pessoas est�, segundo Fl�via Moraes, o das quatro crian�as retiradas de uma fam�lia de Monte Santo, no interior baiano, para serem adotadas no estado de S�o Paulo. Nessas situa��es, assinalou, o indiciamento � dif�cil, uma vez que na legisla��o brasileira n�o h� dispositivos que tratem de ado��es clandestinas dentro do pa�s. “S� h� previs�o quando a fraude envolve uma ado��o internacional”, lembrou ela.

Os casos de tr�fico de beb�s t�m um perfil de demanda de zero a tr�s anos. Numa tentativa de “blindar” os menores nessa faixa et�ria, a CPI vai propor a obrigatoriedade de o juizado se reportar aos cadastros nacional ou regionais. Atualmente h� apenas uma orienta��o nesse sentido. Por isso, os processos nem sempre se valem das listas, mas das exce��es previstas na lei, que consideram a forma��o de v�nculos da crian�a com a fam�lia. “Muitas vezes � dada a guarda provis�ria a uma fam�lia que, depois, cria o tempo de conviv�ncia para a ado��o”, disse.

Atletas e modelos

Tamb�m ser�o propostas hoje mudan�as na legisla��o que tratam do tr�fico de “jogadores de futebol” e de “modelos”, que s�o cooptados no pa�s para o exterior para o trabalho escravo ou explora��o sexual. “A nossa proposta � que as intermedia��es para as ag�ncias de modelo e as que trabalham com esportistas n�o possam mais ser feitas por pessoas f�sicas. Essas ag�ncias devem ser credenciadas e habilitadas para o recrutamento”, defendeu a parlamentar. A CPI vai ainda sugerir hoje aos �rg�os p�blicos uma campanha de preven��o e divulga��o dessa pr�tica de aliciamento de “modelos” e “atletas”.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)