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Estado de Minas

TSE nega pedido de puni��o feita pelo PSDB contra o PMDB

No pedido, o PSDB solicita que o TSE pro�ba o PMDB de veicular novamente inser��es partid�rias que supostamente estariam fazendo promo��o pessoal de Paulo Skaf


postado em 14/05/2014 12:25 / atualizado em 14/05/2014 12:36

A ministra Laurita Vaz, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou liminar em representa��o do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) contra o Partido do Movimento Democr�tico Brasileiro (PMDB). No pedido, a sigla solicita ao TSE que pro�ba ao PMDB de veicular novamente inser��es partid�rias que supostamente estariam fazendo promo��o pessoal de Paulo Skaf, que seria pr�-candidato a governador de S�o Paulo

No m�rito da a��o, o PSDB pede a cassa��o da propaganda partid�ria do PMDB pelo qu�ntuplo do tempo correspondente �s inser��es j� transmitidas. De acordo com a legenda, as inser��es do PMDB transmitidas no dia 8 de abril deste ano, em rede nacional de r�dio e de televis�o, violaram o artigo 45 da Lei dos Partidos Pol�ticos (Lei nº 9.096/1995), uma vez que teriam feito “n�tida promo��o pessoal” de Paulo Skaf quando deveriam apenas difundir os ideais do partido.

Para o partido, o contexto das inser��es mostra Paulo Skaf criticando o atual governo de S�o Paulo no tocante ao racionamento de �gua e � falta de investimento em obras nessa �rea.

“Ing�nua, inepta, demag�gica ou c�nica, a proposta de Skaf tem n�tidos contornos de uma promessa de altera��o na pol�tica da empresa (Sabesp) e uma cr�tica ao governo que ele mesmo postula, em detrimento de seu prov�vel advers�rio, que � o atual governador em cen�rio de reelei��o”, afirma o PSDB na representa��o.

Decis�o


Ao negar a liminar na representa��o, a ministra Laurita Vaz afirma que a m�dia questionada, que traz Paulo Skaf, “enfatiza tem�tica relativa � gest�o dos recursos h�dricos do Estado de S�o Paulo, � qual n�o se pode negar, ao menos em princ�pio, contornos pol�tico-comunit�rios”. A ministra lembra que indeferiu recentemente pedido de liminar semelhante, em representa��o (Rp. 33440) ajuizada pelo PSDB contra o PMDB, em decis�o tomada no dia 7 de maio.

“As circunst�ncias de as inser��es estarem protagonizadas por filiado de destaque e de terem, pretensamente, sido utilizadas para atender a interesses regionais do partido representado, em detrimento de discuss�es de escopo nacional, n�o induzem, por si mesmas, � exclusiva promo��o pessoal em desvio das finalidades legais ou eximem o �rg�o de dire��o nacional de suportar a penalidade decorrente da eventual proced�ncia da representa��o”, ressalta a relatora, ao final.

Com informa��es do Tribunal Superior Eleitoral


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