(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

STF julga regra que limita investiga��o do MP nas elei��es na pr�xima semana

De acordo com a norma, a partir das elei��es de outubro, a instaura��o de inqu�rito para apurar crimes eleitorais s� poder� ser feita com autoriza��o do juiz eleitoral


postado em 16/05/2014 16:13

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a pr�xima quarta-feira o julgamento da a��o proposta pelo procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, para suspender a resolu��o da Justi�a Eleitoral que trata da investiga��o de crimes eleitorais nas elei��es de outubro. O relator � o ministro Lu�s Roberto Barroso.

Em mar�o, Janot recorreu ao Supremo, por considerar a norma inconstitucional ao limitar o poder de investiga��o do Minist�rio P�blico Eleitoral (MPE) e impedir a requisi��o de dilig�ncias � pol�cia e a abertura de inqu�rito pelo �rg�o. Na a��o enviada ao STF, o procurador pede a concess�o de liminar para suspender a norma at� decis�o final do plen�rio do Supremo.

A Resolu��o 23.396/2013, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi aprovada pelo plen�rio da corte em dezembro do ano passado. De acordo com a norma, a partir das elei��es de outubro, a instaura��o de inqu�rito para apurar crimes eleitorais s� poder� ser feita com autoriza��o do juiz eleitoral.

Em janeiro, Janot pediu ao TSE a revoga��o da decis�o, mas o pedido n�o foi levado a julgamento. Diante da demora do tribunal e da proximidade do per�odo eleitoral, o procurador recorreu ao STF para garantir a suspens�o da norma.

No mesmo m�s, associa��es ligadas ao Minist�rio P�blico Federal (MPF) divulgaram nota em rep�dio � decis�o do TSE. As entidades entendem que a resolu��o afronta os princ�pios constitucionais da moralidade e da efici�ncia.

A nota foi assinada pela Associa��o Nacional dos Procuradores da Rep�blica (ANPR), Associa��o Nacional dos Membros do Minist�rio P�blico (Conamp), Associa��o Nacional do Minist�rio P�blico Militar (ANMPM), Associa��o Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associa��o do Minist�rio P�blico do Distrito Federal e Territ�rios (AMPDFT).


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)