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Estado de Minas

TSE suspende propaganda do PT que fala dos "riscos de voltar atr�s"

A ju�za do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu que cabe ao PT a escolha de substituir a propaganda partid�ria


postado em 21/05/2014 16:53 / atualizado em 21/05/2014 17:23

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta quarta-feira a suspens�o da propaganda partid�ria do PT que retrata “risco de voltar atr�s”. A pe�a alerta sobre o risco de o emprego de hoje virar desemprego de ontem em refer�ncia a poss�vel escolha, por parte dos eleitores, de outros candidatos para o governo federal que n�o seja a presidente Dilma Rousseff. O pedido de suspens�o do v�deo foi feito pelo PSDB. A decis�o � da ministra do TSE, Laurita Vaz e vale at� a decis�o final da Corte sobre a a��o.

Em sua argumenta��o, a ministra alegou que as imagens e o conte�do dos v�deos fere as normas da Lei dos Partidos Pol�ticos, al�m de indicar para a “continuidade do governo atual”. “Constata-se que a pe�a impugnada, de forma subliminar, velada, associa imagens negativas, relacionadas � mis�ria, ao desemprego e � pen�ria, a um passado pol�tico antecedente ao que marca o atual governo, confiado ao PT, mediante afirma��es de que n�o se pode deixar que os fantasmas do passado voltem e levem tudo que conseguimos com tanto esfor�o", argumentou.

A ju�za n�o considerou que a pe�a publicit�ria seja propaganda eleitoral gratuita, como solicitou o PSDB na representa��o. Para a legenda, a propaganda visa influenciar os eleitores na manuten��o do PT � frente da Presid�ncia.

A propaganda foi ao ar no dia 13 de maio em rede nacional de TV. Durante a dramatiza��o, a narra��o alerta o eleitor para os riscos de "voltar atr�s". "Quando a gente d� um passo para frente na vida, precisa saber preservar o que conquistou. N�o podemos deixar que os fantasmas do passado voltem e levem tudo o que conseguimos com tanto esfor�o. Nosso emprego de hoje n�o pode voltar a ser o desemprego de ontem. N�o podemos dar ouvido a falsas promessas. O Brasil n�o quer voltar atr�s."

Assista ao v�deo:


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