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Estado de Minas

Justi�a decreta nova pris�o preventiva de doleiro


postado em 21/05/2014 21:07

S�o Paulo, 21 - A Justi�a Federal decretou nova pris�o preventiva do doleiro Alberto Youssef. Alvo maior da Opera��o Lava Jato, investiga��o sobre lavagem de dinheiro que pode ter alcan�ado R$ 10 bilh�es, Youssef foi preso em S�o Lu�s (MA), dia 17 de mar�o. A nova ordem de pris�o n�o tem rela��o com a Lava Jato, mas com outra acusa��o.

No �ltimo domingo, o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, mandou soltar todos os acusados da Lava Jato, inclusive o doleiro. Mas recuou depois que a Justi�a Federal no Paran� o alertou sobre o risco de fuga de Youssef, que teria �contas milion�rias no exterior�. Os processos antigos de Youssef que estavam suspensos voltaram a correr, j� que ele teria quebrado o acordo de dela��o premiada pelo retorno � atividade criminosa. O doleiro fez dela��o premiada em 2003 no �mbito do caso Banestado, evas�o de US$ 30 bilh�es nos anos 1990.

A pedido do Minist�rio P�blico Federal - peti��o subscrita por cinco Procuradores da Rep�blica -, a Justi�a Federal decretou nesta quarta feira uma nova pris�o preventiva do doleiro. O caso envolve crimes de gest�o fraudulenta de institui��o financeira, evas�o de divisas e corrup��o ativa. Segundo a acusa��o, Alberto Youssef teria, entre janeiro de 1998 a agosto de 1999, aberto, em ag�ncias banc�rias em Londrina, 43 contas em nome de �pessoas interpostas� e movimentado R$ 345, 97 milh�es.

Ainda segundo a acusa��o, as contas seriam utilizadas para a realiza��o de opera��es d�lar cabo, ou seja, transfer�ncias internacionais fraudulentas. Tamb�m segundo a den�ncia, Alberto Youssef, para utilizar as contas, pagaria vantagem indevida a gerente do Banestado em ag�ncia de Londrina. Alberto Youssef confessou os crimes.

A pris�o preventiva foi decretada diante dos ind�cios de que Youssef retomou suas atividades criminosas �de modo profissional e habitual� e a fim de prevenir a pr�tica de novos crimes. Como o caso n�o se insere na Opera��o Lava Jato, a a��o penal tramitar� no primeiro grau de jurisdi��o, sem remessa ao STF. O mandado de pris�o j� foi cumprido. Como o caso n�o est� no �mbito da opera��o, a Justi�a Federal n�o ter� que remeter os autos ao Supremo.


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