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Estado de Minas

Barbosa revoga trabalho externo de mais quatro condenados no mensal�o

De acordo com a Lei de Execu��o Penal, a concess�o do trabalho externo deve seguir requisitos objetivos e subjetivos


postado em 22/05/2014 18:32 / atualizado em 22/05/2014 18:40

Joaquim Barbosa entendeu que os condenados ainda não cumpriram o pré-requisito necessário para conceder o benefício (foto: Carlos Humberto/SCO/STF )
Joaquim Barbosa entendeu que os condenados ainda n�o cumpriram o pr�-requisito necess�rio para conceder o benef�cio (foto: Carlos Humberto/SCO/STF )

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, revogou nesta quinta-feira o benef�cio de trabalho externo de mais quatro condenados na A��o Penal 470, o processo do mensal�o. O presidente cassou o benef�cio dos ex-deputados Valdemar Costa Neto, Bispo Rodrigues e Pedro Corr�a e do ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas. Barbosa entendeu que eles n�o podem receber trabalhar fora do pres�dio por n�o terem cumprido um sexto da pena.

Com o mesmo argumento, Barbosa revogou os benef�cios do ex-tesoureiro do PT Del�bio Soares, do ex-deputado Romeu Queiroz, do ex-advogado de Marcos Val�rio, Rog�rio Tolentino, e do ex-ministro da Casa Civil Jos� Dirceu, que n�o chegou a receber autoriza��o para trabalhar.

De acordo com a Lei de Execu��o Penal, a concess�o do trabalho externo deve seguir requisitos objetivos e subjetivos. A parte objetiva da lei diz que o condenado deve cumprir um sexto da pena para ter direito ao benef�cio. "A presta��o de trabalho externo, a ser autorizada pela dire��o do estabelecimento, depender� de aptid�o, disciplina e responsabilidade, al�m do cumprimento m�nimo de 1/6 [um sexto] da pena", informa o Artigo 37.

Por�m, a defesa dos condenados no processo do mensal�o alega que o Artigo 35 do C�digo Penal n�o exige que o condenado a regime inicial semiaberto cumpra um sexto da pena para ter direito ao trabalho externo.

Desde 1999, ap�s uma decis�o do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), os ju�zes das varas de Execu��o Penal passaram a autorizar o trabalho externo ainda que os presos n�o cumpram o tempo m�nimo de um sexto da pena para ter direito ao benef�cio. De acordo com a decis�o, presentes os requisitos subjetivos, como disciplina e responsabilidade, o pedido de trabalho externo n�o pode ser rejeitado. No entanto, Joaquim Barbosa afirma que o entendimento do STJ n�o vale para condena��es em regime inicial semiaberto. Para justificar a aplica��o integral do Artigo 37, Barbosa cita decis�es semelhantes aprovadas em 1995 e em 2006, no plen�rio da Corte.

A controv�rsia ser� resolvida somente quando o plen�rio da Corte julgar o recurso impetrado pela defesa dos condenados. A data do julgamento depende da libera��o do voto de Barbosa.

 Com Ag�ncia Brasil


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