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Estado de Minas

Marco Aur�lio rejeita liminar do PT contra decis�es sobre trabalho externo

Para o advogado do partido, a decis�o do ministro Joaquim Barbosa fere o preceito constitucional da obriga��o de se assegurar aos apenados o respeito � integridade f�sica e moral


postado em 27/05/2014 14:57

 O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do presidente da Corte, Joaquim Barbosa (foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decis�o do presidente da Corte, Joaquim Barbosa (foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF)

O ministro Marco Aur�lio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido apresentado pelo PT para revogar as decis�es do presidente da Corte, Joaquim Barbosa, que cassou os benef�cios de trabalho externo dos condenados na A��o Penal 470, o processo do mensal�o. Nas decis�es, Barbosa entendeu que os condenados n�o t�m direito ao benef�cio por n�o terem cumprido um sexto da pena.

Com base no Artigo 37 da Lei de Execu��o Penal (LEP), que prev� o cumprimento de um sexto da pena ao preso do regime semiaberto antes da autoriza��o para deixar o estabelecimento prisional para trabalho, Barbosa negou pedido feito pela defesa do ex-ministro da Casa Civil Jos� Dirceu e revogou o benef�cio do ex-tesoureiro do PT Del�bio Soares, dos ex-deputados federais Valdemar Costa Neto, Pedro Corr�a e Carlos Alberto Pinto Rodrigues (Bispo Rodrigues), al�m de Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do ent�o Partido Liberal (PL).

Na argui��o de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), o advogado do PT, Rodrigo Mudrovitsch, argumentou que a exig�ncia � “incompat�vel” com o Artigo 5º da Constitui��o Federal, podendo afetar milhares de apenados, o que, segundo ele, seria um “contrassenso � individualiza��o da pena”. De acordo com o advogado, a decis�o do ministro Joaquim Barbosa fere o preceito constitucional da obriga��o de se assegurar aos apenados o respeito � integridade f�sica e moral. Marco Aur�lio negou o pedido do PT por considerar que a ADPF n�o � adequada para o caso em an�lise.

Com Ag�ncia Brasil


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