Bras�lia, 28 - O procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, opinou que os presos do regime semiaberto devem iniciar imediatamente um trabalho externo se o emprego for digno e permitir a ressocializa��o. Com essa interpreta��o, Janot discorda do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, que recentemente cassou autoriza��es judiciais que tinham garantido a condenados por participa��o no esquema do mensal�o o direito ao expediente externo.
Para Barbosa, antes de conseguir o benef�cio, o preso tem de cumprir pelo menos um sexto da pena, conforme determina a Lei de Execu��o Penal. "A minha interpreta��o � que, no caso do regime semiaberto, o preso, se tiver oferta de trabalho digno e que permita a sua ressocializa��o, ele pode imediatamente iniciar o trabalho externo. Mesmo sem cumprir um sexto da pena", afirmou Janot.
O procurador observou que � necess�rio garantir a seguran�a jur�dica e advertiu que outros presos que trabalham fora da cadeia podem ser afetados por uma mudan�a de interpreta��o. "N�s t�nhamos uma interpreta��o j� de algum tempo de que n�o seria necess�rio o cumprimento de um sexto da pena, primeiro, para que depois o preso pudesse alcan�ar o privil�gio do trabalho externo no regime semiaberto. Uma modifica��o nessa interpreta��o jur�dica, o que eu vejo, � que pode causar inseguran�a jur�dica e, em causando inseguran�a jur�dica, pode refletir em demais presos sim", alertou.