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Estado de Minas

Advogado de condenado no mensal�o elogia decis�o

Foro privilegiado para pol�ticos n�o ser� mais julgado no plen�rio do Supremo Tribunal Federal


postado em 29/05/2014 09:31 / atualizado em 29/05/2014 11:10

S�o Paulo - O criminalista Luiz Fernando Pacheco, que defende o ex-deputado Jos� Genoino (PT-SP), condenado no julgamento do mensal�o, avalia como "salutar" a mudan�a no rito de julgamento de pol�ticos pelo STF. Para ele, a medida desafoga o plen�rio. "N�o � poss�vel que a gente volte a ter o plen�rio do STF paralisado por cerca de um ano por conta do julgamento de uma a��o penal como foi a do mensal�o."

Pacheco destaca que "a transmiss�o das sess�es pela TV Justi�a desse tipo de julgamento pululam as paix�es pol�ticas e contamina a higidez dos julgamentos". "Sob esse aspecto a mudan�a veio em boa hora."

Mas ele faz uma ressalva. "At� para garantir de uma certa forma um segundo grau de jurisdi��o, para que n�o haja uma decis�o irrecorr�vel no Supremo, seria de bom alvitre que a Corte inclu�sse no regimento interno a possibilidade de um recurso de apela��o dessas decis�es tomadas na turma. Na pr�tica, seria eliminado o que tivemos no mensal�o, ou seja, uma decis�o em �ltima e �nica inst�ncia."

O advogado Marcelo Leonardo, defensor de Marcos Val�rio, condenado por operar o mensal�o, observa que "a Constitui��o estabelece a compet�ncia do STF para julgar, originariamente, determinadas autoridades, n�o dispondo se ela deve ser exercida pelo Pleno ou pelas Turmas". Ele anota que a Lei 8038/90, que disciplina processo de a��o penal origin�ria, se refere apenas a "Tribunal", sem definir qual organismo seu � competente. "Em princ�pio, me parece juridicamente poss�vel que a altera��o da compet�ncia do Pleno para as Turmas possa ocorrer por mudan�a regimental."

Leonardo argumenta, por�m, que "poder� haver uma controv�rsia jur�dica, na medida em que as normas regimentais contidas no Regimento Interno do STF foram editadas quando a Corte tinha compet�ncia para legislar sobre o processo no Tribunal, como previsto na Constitui��o anterior".Ele questiona. "Agora que esta compet�ncia legislativa do STF n�o existe mais, uma mudan�a desta natureza n�o demandaria lei ordin�ria?"

No Tribunal de Justi�a de Minas, anota, "a compet�ncia para julgar prefeitos foi transferida do �rg�o Especial (equivalente ao Pleno) para as c�maras criminais isoladas (equivalentes �s turmas)". "De fato, a mudan�a torna invi�vel os embargos infringentes de decis�o de turma, o que � prejudicial ao r�u pela supress�o de um recurso." Para Leonardo, a cobertura pela TV Justi�a poder� ser feita nas turmas se o STF quiser. 


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