
O procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, enviou nesta segunda-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favor�vel ao trabalho externo do ex-deputado Pedro Henry, condenado a sete anos e dois meses de pris�o no regime semiaberto na A��o Penal 470, o processo do mensal�o. No documento, o procurador reafirma os argumentos favor�veis ao benef�cio para outros condenados, como o ex-ministro da Casa Civil Jos� Dirceu.
"No que se refere ao trabalho externo do sentenciado Pedro Henry, e na mesma linha do que exposto nos autos da EP nº 2 [Execu��o Penal de Jos� Dirceu], o Minist�rio P�blico Federal manifesta-se favoravelmente � concess�o do benef�cio", argumentou o procurador.
O parecer ser� analisado pelo presidente do STF, Joaquim Barbosa, que vai decidir se Pedro Henry tamb�m ter� o benef�cio cassado. Ele foi autorizado a trabalhar no setor administrativo de um hospital privado em Cuiab�.
Barbosa j� cassou o benef�cio dos ex-deputados Valdemar Costa Neto, Bispo Rodrigues e Pedro Corr�a e do ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas. O presidente entendeu que eles n�o podem trabalhar fora do pres�dio por n�o terem cumprido um sexto da pena. Com o mesmo argumento, Barbosa revogou o benef�cio do ex-tesoureiro do PT Del�bio Soares, do ex-deputado Romeu Queiroz, do ex-advogado de Marcos Val�rio, Rog�rio Tolentino, e do ex-ministro da Casa Civil Jos� Dirceu, que n�o chegou a receber autoriza��o para trabalhar.
De acordo com a Lei de Execu��o Penal, a concess�o do trabalho externo deve seguir requisitos objetivos e subjetivos. A parte objetiva da lei diz que o condenado deve cumprir um sexto da pena para ter direito ao benef�cio. "A presta��o de trabalho externo, a ser autorizada pela dire��o do estabelecimento, depender� de aptid�o, disciplina e responsabilidade, al�m do cumprimento m�nimo de um sexto da pena", estabelece o Artigo 37.
Por�m, a defesa dos condenados no processo do mensal�o alega que o Artigo 35 do C�digo Penal n�o exige que o condenado a regime inicial semiaberto cumpra um sexto da pena para ter direito ao trabalho externo.
Desde 1999, ap�s uma decis�o do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), os ju�zes das varas de Execu��o Penal passaram a autorizar o trabalho externo ainda que os presos n�o tenham cumprido o tempo m�nimo de um sexto da pena. De acordo com a decis�o, presentes os requisitos subjetivos, como disciplina e responsabilidade, o pedido de trabalho externo n�o pode ser rejeitado. No entanto, Barbosa diz que o entendimento do STJ n�o vale para condena��es em regime inicial semiaberto. Para justificar a aplica��o integral do Artigo 37, Barbosa cita decis�es semelhantes aprovadas em 1995 e em 2006, no plen�rio da Corte.
A controv�rsia ser� resolvida somente quando o plen�rio da Corte julgar o recurso impetrado pela defesa dos condenados. A data do julgamento depende da libera��o do voto de Barbosa.
Com Ag�ncia Brasil