
O ex-prefeito de S�o Paulo, Gilberto Kassab (PSD), foi condenado por improbidade administrativa por n�o respeitar a ordem judicial para pagar R$ 240,7 milh�es em precat�rios alimentares - d�vidas da administra��o com sal�rios, pens�es e outros pagamentos destinados aos funcion�rios p�blicos - em 2006.
Em decis�o de 16 p�ginas, o juiz Evandro Carlos de Oliveira, da 7ª Vara da fazenda P�blica da Capital, condenou Kassab a pagar multa civil equivalente a 30 vezes sua remunera��o recebida no �ltimo m�s de seu exerc�cio enquanto prefeito em 2006. O ex-prefeito tamb�m teve os direitos pol�ticos suspensos por tr�s anos e n�o poder� contratar com o poder p�blico pelo mesmo prazo. A decis�o ainda cabe recurso. Procurado, o ex-prefeito ainda n�o se manifestou at� o in�cio da noite desta quarta-feira.
Em 2009, a gest�o Kassab descumpriu ordens judiciais para o pagamento de precat�rios entre 2006 e 2008. Os calotes e remanejamentos ilegais do Executivo no dinheiro destinado a essas a��es fizeram o d�bito do Munic�pio com os precat�rios em geral dobrar entre 2006 e 2009.
Na a��o proposta pelo Minist�rio P�blico, o ex-prefeito � acusado de ter recebido ordem em 2006 para o pagamento de R$ 240,7 milh�es em precat�rios alimentares. O valor foi estimado na previs�o or�ament�ria, mas apenas R$ 122 milh�es foram pagos. Segundo o MP, a diferen�a de valor teria sido desviada, por meio de decretos, para outras finalidades.
O ent�o prefeito, por sua vez, baixou dois decretos na �poca para o pagamento de precat�rios, aposentadorias e pens�es de servidores municipais relativos a anos anteriores a 2006. “Independente destas manobras infralegais e cont�beis realizadas, constata-se que o Munic�pio deixou indevidamente de efetuar os pagamentos dos precat�rios, considerando a exist�ncia de verba dispon�vel para tanto, o que permitiu terminar o exerc�cio de 2006 com um saldo positivo, considerando a diferen�a entre a receita e a despesa realizadas”, afirma o magistrado da decis�o. “O dolo exigido para a configura��o do ato de improbidade � evidente em raz�o da deliberada altera��o da destina��o da quantia prevista e vinculada na lei or�ament�ria por meio dos decretos impugnados”, continua o magistrado na senten�a.