
Bras�lia – O senador cassado Dem�stenes Torres (ex-DEM-GO) poder� voltar a trabalhar como procurador de Justi�a de Goi�s. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes concedeu liminar em favor de Torres contra ato do Conselho Nacional do Minist�rio P�blico (CNMP), que abriu processo administrativo disciplinar (PAD) contra ele e o suspendeu preventivamente do cargo. A decis�o, que tem data de 1º de julho e foi divulgada ontem, depende ainda de an�lise do plen�rio do Supremo. Mas enquanto isso n�o acontece, Dem�stenes fica apto a retornar ao cargo.
A defesa do ex-parlamentar questionou a legalidade de ele continuar afastado de suas fun��es no Minist�rio P�blico de Goi�s. Segundo a defesa, o afastamento de 15 meses � mais severo do que a pena m�xima de suspens�o prevista na legisla��o estadual de Goi�s. Os advogados argumentam ainda que o processo administrativo disciplinar contra Dem�stenes seria ilegal por ser id�ntico ao que ele foi submetido no Senado, que levou � cassa��o de seu mandato, que seria puni��o mais grave. “Por se tratarem dos mesmos fatos e de processos de mesma natureza (disciplinar), haveria um indevido bis in idem”, afirmou a defesa.
Gilmar Mendes concordou com o argumento de que o afastamento, que j� dura mais de um ano e meio, ultrapassou o prazo de 60 dias estabelecido pela legisla��o. O ministro avaliou, na decis�o liminar, que h� preju�zo a Dem�stenes por estar afastado de suas fun��es como procurador at� o julgamento definitivo do processo disciplinar – que ainda n�o ocorreu mesmo ap�s prazo maior que o definido nesses casos.
“N�o h� como se olvidarem os preju�zos causados ao impetrante, que se v� impedido de exercer suas atividades at� o julgamento definitivo do PAD – ainda n�o ocorrido ap�s mais de um ano e meio de seu afastamento. N�o h� d�vida de que a administra��o, ao conduzir um processo disciplinar, busca averiguar a incompatibilidade entre a perman�ncia do agente p�blico no exerc�cio de suas fun��es – o que pode fundamentar o seu afastamento – e a necessidade de se garantir a regularidade do servi�o p�blico, em cumprimento ao regime jur�dico estabelecido. Se assim n�o fosse, perder-se-ia o sentido do controle realizado por meio de processo administrativo disciplinar”, afirmou Mendes na decis�o.
O ministro afirma tamb�m que a demora causa inseguran�a jur�dica por causa das prorroga��es que esse prazo j� sofreu. Dessa forma, o ministro n�o avaliou que haja ilegalidade por parte do CNMP sobre o procedimento, mas apontou poss�vel abuso ap�s as diversas prorroga��es do prazo de julgamento do caso de Torres.
Entenda o caso

Ele perdeu o mandato por quebra de decoro parlamentar, ap�s ser acusado de ter mentido, em discurso na tribuna, ao afirmar que sua rela��o com o contraventor era apenas de amizade, e n�o de neg�cios; e de ter recebido vantagens indevidas do contraventor, como uma cozinha importada e um r�dio Nextel.
Poucos dias depois de deixar o Senado, Dem�stenes reassumiu o cargo de procurador de justi�a no Minist�rio P�blico de Goi�s, do qual estava licenciado h� 13 anos. O sal�rio, ent�o, era de R$ 24 mil.
Na ocasi�o, ele solicitou um abono funcional de cinco dias, um direito dele, para fazer a mudan�a para Goi�nia e, com isso, recome�ar no emprego.
Em outubro de 2012, o Conselho Nacional do Minist�rio P�blico (CNMP) abriu um processo administrativo disciplinar (PAD) contra o ex-senador, que foi afastado do cargo. Pela Lei Org�nica do Minist�rio P�blico Federal, um procurador deve “manter conduta ilibada e irrepreens�vel na vida p�blica e particular, guardando decoro pessoal”.
A defesa de Dem�stes recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF).