S�o Paulo, 10 - A defesa do conselheiro Robson Marinho, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), pediu ao Superior Tribunal de Justi�a (STJ) a anula��o de todas as provas que o Minist�rio P�blico Estadual usou para requerer seu afastamento da Corte de contas. O argumento da defesa para tentar derrubar o cerco da Promotoria � de que a Su��a declarou nula uma investiga��o realizada em Genebra, mas ainda assim permitiu o envio para o Minist�rio P�blico de S�o Paulo de documentos reunidos contra Marinho.
O ponto cardeal da sustenta��o da defesa do conselheiro � que a legisla��o no Brasil n�o prev� a figura denominada �ju�zo de pondera��o�, que vigora na Su��a. O �ju�zo de pondera��o� � um instituto da legisla��o su��a que autoriza o uso de provas j� declaradas nulas em uma investiga��o no bojo de outra apura��o.
O Tribunal Penal Federal, inst�ncia m�xima da Su��a, autorizou o envio para o Brasil das provas contra Marinho. Entre os documentos est�o os extratos banc�rios que indicam saldo de R$ 3,059 milh�es em uma conta titularizada pela offshore Higgins Finance, da qual o conselheiro e sua mulher det�m os direitos econ�micos. Esse valor foi bloqueado pelas autoridades daquele pa�s.
A corte su��a decidiu remeter ao Brasil as provas contra o ex-chefe da Casa Civil do governo M�rio Covas (PSDB) sob argumento de que a investiga��o contra Marinho cuida de um caso de �corrup��o internacional�.
Foram enviados, al�m dos documentos banc�rios, planilhas com as iniciais do nome do conselheiro e o cart�o de abertura da conta, em 1998. Esses documentos foram anexados ao pedido da Promotoria para afastamento de Robson Marinho do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. A Promotoria sustenta que Marinho integrou esquema de �ladroagem de dinheiro p�blico�. Tais documentos foram reunidos no �mbito de uma investiga��o contra o banqueiro su��o Oskar Holenweger, sob suspeita de lavagem de ativos.
Alstom
O banqueiro foi alvo de buscas em seu escrit�rio, onde os investigadores encontraram planilhas e outros documentos que indicam os caminhos de um cap�tulo de corrup��o envolvendo a multinacional francesa Alstom no Brasil - nos anos 1990, ela foi contratada para um empreendimento na �rea de energia do governo de S�o Paulo e teria corrompido Robson Marinho e outros agentes p�blicos.
Marinho � investigado pela Promotoria de Defesa do Patrim�nio P�blico e Social por suspeita de ter recebido US$ 2,7 milh�es em propinas da Alstom. Ele tamb�m � alvo de inqu�rito criminal no Superior Tribunal de Justi�a (STJ) - inst�ncia que det�m compet�ncia para processar conselheiros de contas no �mbito penal.
A Su��a rotulou de �Complexo Alstom� a coleta de provas contra Marinho, que inicialmente n�o era alvo da devassa na vida do banqueiro Oskar Holenweger, mas que guardava os documentos que incriminam Marinho.
A investiga��o contra Holenweger foi declarada nula pela Su��a sob alega��o de infiltra��o ilegal de agentes. Mas os pap�is que incriminam o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de S�o Paulo foram remetidos para os promotores que, amparados nesse acervo, pediram o afastamento de Marinho.
Os documentos enviados pelo Minist�rio P�blico da Su��a d�o sustenta��o a duas medidas da Promotoria apresentadas � Justi�a paulista nas �ltimas semanas - a primeira pede o afastamento de Marinho cautelarmente; a outra, denominada a��o principal, afirma que o conselheiro foi corrompido para favorecer a Alstom e pede bloqueio de R$ 1,12 bilh�o dele e de outros 11 acusados.
Ju�zo de pondera��o
O criminalista Celso Vilardi entrou com uma peti��o no Superior Tribunal de Justi�a por meio da qual pede a nulidade das provas contra Robson Marinho.
Vilardi, um experiente profissional da advocacia brasileira, concentra sua bateria de argumentos no �ju�zo de pondera��o�. �Na Su��a o ju�zo de pondera��o � previsto, mas no Brasil n�o �. Portanto, as provas n�o podem e n�o devem ser utilizadas no Brasil, elas n�o t�m valor, s�o nulas�, afirma Celso Vilardi.
O criminalista destaca que, de fato, um artigo de lei na Su��a prev� o uso de prova il�cita, mas depois de uma pondera��o para saber se houve crimes graves e em quais condi��es as provas podem ser empregadas.
O Tribunal Penal Federal da Su��a entendeu, segundo o ac�rd�o publicado, que a prova � realmente nula porque apreendida durante a dilig�ncia considerada muito invasiva e que tinha como alvo Oskar Holenweger. Mas a Su��a fez o �ju�zo de pondera��o�. Como o caso Robson Marinho trata de corrup��o internacional as autoridades daquele Pa�s decidiram enviar os documentos para o Brasil.
�Aqui n�o temos esse ju�zo de pondera��o�, sustenta o criminalista Celso Vilardi, defensor de Marinho. �Como n�o temos ju�zo de pondera��o eu acho que o STJ tem que anular tudo que est� sendo usado contra o conselheiro Robson Marinho.�
A estrat�gia da defesa � obter a anula��o das provas primeiramente no STJ. Depois, o objetivo � estender eventual decis�o favor�vel ao conselheiro para os autos da 13.� Vara da Fazenda P�blica da Capital, onde foi protocolado o pedido de afastamento de Marinho.